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0701992-44.2025.8.01.0011

Peticao CivelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2025
Valor da Causa
R$ 48.801,74
Orgao julgador
Vara Civel de Sena Madureira
Partes do Processo
MARCO AURELIO DIAS RIBEIRO SAMPAIO
CPF 217.***.***-04
Autor
MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA
CNPJ 04.***.***.0001-37
Reu
Advogados / Representantes
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO
OAB/AC 4891Representa: ATIVO
ENRIQUE DA SILVA VIANA
OAB/AC 6776Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/12/2025, 10:03

Expedição de Certidão.

30/12/2025, 10:02

Publicado ato_publicado em 30/12/2025.

30/12/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Marco Aurélio Dias Ribeiro SampaioB0 - REQUERIDO: B1Municipio de Sena MadureiraB0 - Intimação - ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0701992-44.2025.8.01.0011 - Petição Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diante do exposto, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição do presente feito, com espeque no art. 288 d

30/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

29/12/2025, 12:55

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

10/12/2025, 12:40

Conclusos para despacho

09/12/2025, 07:51

Expedição de Certidão.

09/12/2025, 07:49

Distribuído por sorteio

08/12/2025, 11:30
Documentos
CARIMBO
10/12/2025, 12:40