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0701992-44.2025.8.01.0011
Peticao CivelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2025
Valor da Causa
R$ 48.801,74
Orgao julgador
Vara Civel de Sena Madureira
Partes do Processo
MARCO AURELIO DIAS RIBEIRO SAMPAIO
CPF 217.***.***-04
MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA
CNPJ 04.***.***.0001-37
Advogados / Representantes
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO
OAB/AC 4891•Representa: ATIVO
ENRIQUE DA SILVA VIANA
OAB/AC 6776•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/12/2025, 10:03Expedição de Certidão.
30/12/2025, 10:02Publicado ato_publicado em 30/12/2025.
30/12/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Marco Aurélio Dias Ribeiro SampaioB0 - REQUERIDO: B1Municipio de Sena MadureiraB0 - Intimação - ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0701992-44.2025.8.01.0011 - Petição Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diante do exposto, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição do presente feito, com espeque no art. 288 d
30/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
29/12/2025, 12:55Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
10/12/2025, 12:40Conclusos para despacho
09/12/2025, 07:51Expedição de Certidão.
09/12/2025, 07:49Distribuído por sorteio
08/12/2025, 11:30Documentos
CARIMBO
•10/12/2025, 12:40