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1001901-11.2025.8.01.0000

ReclamacaoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
ADRIANA DE SOUZA ROCHA
CPF 522.***.***-15
Autor
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-04
Reu
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0001-58
Reu
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
EMERSON SILVA COSTA
OAB/AC 4313Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN
OAB/RJ 110501Representa: PASSIVO
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
OAB/RJ 60359Representa: PASSIVO
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/AC 5694Representa: PASSIVO
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB/SP 131351Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

29/04/2026, 11:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001901-11.2025.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Adriana de Souza Rocha - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - Reclamado: Itaú Unibanco S.a. - Reclamado: Nu Pagamentos S.a. (nubank) - Reclamado: Banco Santander SA - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000005032, com 5 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC) - Marcelo Neumann (OAB: 110501/RJ) - Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB: 60359/RJ) - Maria do Perp

29/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001901-11.2025.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Adriana de Souza Rocha - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - Reclamado: Itaú Unibanco S.a. - Reclamado: Nu Pagamentos S.a. (nubank) - Reclamado: Banco Santander SA - 20. Dito isso, rejeito os Declaratórios, e extingo o feito com julgamento de merito. 21. Sem custas. 22. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC) - Marcelo Neumann (OAB: 1105

29/04/2026, 00:00

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

26/04/2026, 07:00

Embargos de Declaração Não-acolhidos

25/04/2026, 09:05

Conclusos para despacho

20/02/2026, 07:38

Expedição de Outros documentos.

20/02/2026, 07:38

Expedição de Certidão.

20/02/2026, 07:35

Juntada de Outros documentos

12/02/2026, 14:01

Expedição de Certidão.

04/02/2026, 07:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Nº 1001901-11.2025.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Adriana de Souza Rocha - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - Reclamado: Itaú Unibanco S.a. - Reclamado: Nu Pagamentos S.a. (nubank) - Reclamado: Banco Santander SA - Considerando a oposição de Embargos de Declaração com efeitos infringentes pela parte - Adriana Silva Costa, devidamente representada, intimem-se os Embargados para manifestação, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, cls. 3. Cumpra-se. - Magistrado(

04/02/2026, 00:00

Mero expediente

03/02/2026, 07:53

Conclusos para despacho

30/01/2026, 15:46

Expedição de Certidão.

30/01/2026, 15:46

Processo Desarquivado

30/01/2026, 15:41
Documentos
TipoProcessoDocumento#787
21/12/2025, 20:11
TipoProcessoDocumento#22
03/02/2026, 07:53
TipoProcessoDocumento#787
25/04/2026, 09:05