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1001901-11.2025.8.01.0000
ReclamacaoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
ADRIANA DE SOUZA ROCHA
CPF 522.***.***-15
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-04
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0001-58
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
EMERSON SILVA COSTA
OAB/AC 4313•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
OAB/RJ 60359•Representa: PASSIVO
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/AC 5694•Representa: PASSIVO
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB/SP 131351•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
29/04/2026, 11:50Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001901-11.2025.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Adriana de Souza Rocha - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - Reclamado: Itaú Unibanco S.a. - Reclamado: Nu Pagamentos S.a. (nubank) - Reclamado: Banco Santander SA - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000005032, com 5 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC) - Marcelo Neumann (OAB: 110501/RJ) - Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB: 60359/RJ) - Maria do Perp
29/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001901-11.2025.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Adriana de Souza Rocha - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - Reclamado: Itaú Unibanco S.a. - Reclamado: Nu Pagamentos S.a. (nubank) - Reclamado: Banco Santander SA - 20. Dito isso, rejeito os Declaratórios, e extingo o feito com julgamento de merito. 21. Sem custas. 22. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC) - Marcelo Neumann (OAB: 1105
29/04/2026, 00:00Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
26/04/2026, 07:00Embargos de Declaração Não-acolhidos
25/04/2026, 09:05Conclusos para despacho
20/02/2026, 07:38Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 07:38Expedição de Certidão.
20/02/2026, 07:35Juntada de Outros documentos
12/02/2026, 14:01Expedição de Certidão.
04/02/2026, 07:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Nº 1001901-11.2025.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Adriana de Souza Rocha - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - Reclamado: Itaú Unibanco S.a. - Reclamado: Nu Pagamentos S.a. (nubank) - Reclamado: Banco Santander SA - Considerando a oposição de Embargos de Declaração com efeitos infringentes pela parte - Adriana Silva Costa, devidamente representada, intimem-se os Embargados para manifestação, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, cls. 3. Cumpra-se. - Magistrado(
04/02/2026, 00:00Mero expediente
03/02/2026, 07:53Conclusos para despacho
30/01/2026, 15:46Expedição de Certidão.
30/01/2026, 15:46Processo Desarquivado
30/01/2026, 15:41Documentos
TipoProcessoDocumento#787
•21/12/2025, 20:11
TipoProcessoDocumento#22
•03/02/2026, 07:53
TipoProcessoDocumento#787
•25/04/2026, 09:05