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0001487-24.2025.8.01.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2025
Valor da Causa
R$ 6.129,04
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
MARIA VANETE CARDOSO DE OLIVEIRA
CPF 629.***.***-87
Autor
BEMOL S/A
CNPJ 04.***.***.0082-02
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO ANDRADE ARAGÃO
OAB/AM 7729Representa: PASSIVO
BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA
OAB/AM 10474Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/02/2026, 09:20

Transitado em Julgado em 06/02/2026

06/02/2026, 09:17

Expedição de Certidão.

15/01/2026, 13:13

Expedição de Mandado.

15/01/2026, 10:26

Publicado ato_publicado em 13/01/2026.

13/01/2026, 09:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA (OAB 10474/AM), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM) - Processo 0001487-24.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMADO: B1BEMOL CRUZEIRO DO SULB0 - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste proce

12/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

09/01/2026, 11:16

Julgado improcedente o pedido

21/12/2025, 12:20

Expedição de Outros documentos.

21/12/2025, 12:19

Conclusos para julgamento

18/12/2025, 09:59

Expedição de Outros documentos.

03/12/2025, 11:44

Juntada de Petição de Contestação

02/12/2025, 15:16

Expedição de Certidão.

17/11/2025, 15:32

Expedição de Certidão.

06/11/2025, 10:06

Recebidos os autos

05/11/2025, 18:09
Documentos
Ato Ordinatório
04/11/2025, 11:13
Interlocutória
05/11/2025, 18:09
Ata de Audiência (Outras)
03/12/2025, 11:44
CARIMBO
21/12/2025, 12:20