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0001487-24.2025.8.01.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2025
Valor da Causa
R$ 6.129,04
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
MARIA VANETE CARDOSO DE OLIVEIRA
CPF 629.***.***-87
BEMOL S/A
CNPJ 04.***.***.0082-02
Advogados / Representantes
LEONARDO ANDRADE ARAGÃO
OAB/AM 7729•Representa: PASSIVO
BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA
OAB/AM 10474•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2026, 09:20Transitado em Julgado em 06/02/2026
06/02/2026, 09:17Expedição de Certidão.
15/01/2026, 13:13Expedição de Mandado.
15/01/2026, 10:26Publicado ato_publicado em 13/01/2026.
13/01/2026, 09:31Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA (OAB 10474/AM), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM) - Processo 0001487-24.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMADO: B1BEMOL CRUZEIRO DO SULB0 - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste proce
12/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
09/01/2026, 11:16Julgado improcedente o pedido
21/12/2025, 12:20Expedição de Outros documentos.
21/12/2025, 12:19Conclusos para julgamento
18/12/2025, 09:59Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 11:44Juntada de Petição de Contestação
02/12/2025, 15:16Expedição de Certidão.
17/11/2025, 15:32Expedição de Certidão.
06/11/2025, 10:06Recebidos os autos
05/11/2025, 18:09Documentos
Ato Ordinatório
•04/11/2025, 11:13
Interlocutória
•05/11/2025, 18:09
Ata de Audiência (Outras)
•03/12/2025, 11:44
CARIMBO
•21/12/2025, 12:20