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0001481-17.2025.8.01.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
AGAMENON RODRIGUES CORREIA
CPF 465.***.***-72
ARMANDO MESSIAS JUNIOR
CPF 789.***.***-34
TERCO TAVARES DE LIMA
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS DE SA LIMA
OAB/AC 2495•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/02/2026, 09:46Transitado em Julgado em 11/02/2026
11/02/2026, 09:46Juntada de Mandado
30/01/2026, 13:17Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/01/2026, 13:17Expedição de Mandado.
14/01/2026, 06:35Publicado ato_publicado em 12/01/2026.
12/01/2026, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: MARCUS VINICIUS DE SA LIMA (OAB 2495/AC) - Processo 0001481-17.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMADO: B1Armando Messias JuniorB0 - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Declaro EXTINTO O PROCESSO com re
12/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
09/01/2026, 11:38Julgado improcedente o pedido
31/12/2025, 20:44Expedição de Outros documentos.
31/12/2025, 20:42Conclusos para julgamento
22/12/2025, 13:52Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 08:58Juntada de Petição de Contestação
02/12/2025, 08:01Juntada de Mandado
26/11/2025, 10:46Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/11/2025, 10:46Documentos
Ato Ordinatório
•03/11/2025, 09:16
Ata de Audiência (Outras)
•03/12/2025, 08:58
CARIMBO
•31/12/2025, 20:44