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0001481-17.2025.8.01.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
AGAMENON RODRIGUES CORREIA
CPF 465.***.***-72
Autor
ARMANDO MESSIAS JUNIOR
CPF 789.***.***-34
Reu
TERCO TAVARES DE LIMA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS DE SA LIMA
OAB/AC 2495Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/02/2026, 09:46

Transitado em Julgado em 11/02/2026

11/02/2026, 09:46

Juntada de Mandado

30/01/2026, 13:17

Mandado devolvido entregue ao destinatário

30/01/2026, 13:17

Expedição de Mandado.

14/01/2026, 06:35

Publicado ato_publicado em 12/01/2026.

12/01/2026, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: MARCUS VINICIUS DE SA LIMA (OAB 2495/AC) - Processo 0001481-17.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMADO: B1Armando Messias JuniorB0 - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Declaro EXTINTO O PROCESSO com re

12/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

09/01/2026, 11:38

Julgado improcedente o pedido

31/12/2025, 20:44

Expedição de Outros documentos.

31/12/2025, 20:42

Conclusos para julgamento

22/12/2025, 13:52

Expedição de Outros documentos.

03/12/2025, 08:58

Juntada de Petição de Contestação

02/12/2025, 08:01

Juntada de Mandado

26/11/2025, 10:46

Mandado devolvido entregue ao destinatário

26/11/2025, 10:46
Documentos
Ato Ordinatório
03/11/2025, 09:16
Ata de Audiência (Outras)
03/12/2025, 08:58
CARIMBO
31/12/2025, 20:44