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0000274-77.2025.8.01.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2025
Valor da Causa
R$ 6.843,89
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
JAMILSON COSMO GOMES DE MOURA
CPF 016.***.***-43
Autor
RECOL MOTORS LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-12
Reu
DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
CPF 015.***.***-84
Reu
Advogados / Representantes
ALGACIR DOS SANTOS JUNIOR
OAB/PR 123215Representa: ATIVO
RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES
OAB/AC 2852Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Contra-razões

06/04/2026, 20:46

Expedição de Carta.

27/03/2026, 12:11

Publicado ato_publicado em 18/03/2026.

18/03/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC), ADV: ALGACIR DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123215/PR) - Processo 0000274-77.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Jamilson Cosmo Gomes de MouraB0 - RECLAMADO: B1Recol MotosB0 e outro - Decisão A Parte reclamante interpôs Recurso Inominado às fls.75/82. Preliminarmente, esclareço que o Código de Processo Civil exsurgiu o questionamento acerca da manutenção, ou não, do Juízo de admissibilidade d

18/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

17/03/2026, 08:46

Recebidos os autos

14/03/2026, 09:03

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

14/03/2026, 09:03

Conclusos para decisão

11/03/2026, 08:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/03/2026, 22:15

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

24/02/2026, 11:30

Juntada de Aviso de Recebimento

24/02/2026, 11:10

Publicado ato_publicado em 11/02/2026.

11/02/2026, 09:10

Juntada de Certidão

11/02/2026, 08:08

Publicado ato_publicado em 11/02/2026.

11/02/2026, 08:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: ALGACIR DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123215/PR), ADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC) - Processo 0000274-77.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Jamilson Cosmo Gomes de MouraB0 - RECLAMADO: B1Recol MotosB0 e outro - Decisão Deixo de receber o recurso, por momento. Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos requerentes, observo que não foi apresentada comprovação suficiente acerca d

11/02/2026, 00:00
Documentos
Interlocutória
29/10/2025, 09:27
Ato Ordinatório
03/11/2025, 13:14
Ata de Audiência (Outras)
25/11/2025, 13:47
Ato Ordinatório
01/12/2025, 09:24
Ata de Audiência (Outras)
18/12/2025, 14:01
CARIMBO
19/12/2025, 19:31
Interlocutória
05/02/2026, 18:04
Interlocutória
14/03/2026, 09:03