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0102169-90.2025.8.01.0000
Agravo De Instrumento Em Recurso EspecialPeculatoCrimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
WHERLEY DE OLIVEIRA PEREIRA
CPF 340.***.***-25
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA
OAB/AC 1864•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 10:59Expedição de Certidão.
10/03/2026, 10:43Expedição de Certidão.
06/03/2026, 13:59Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino
09/02/2026, 11:23Expedição de Certidão.
13/01/2026, 09:41Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Wherley de Oliveira Pereira - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0102169-90.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Rio Branco - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: GILBERTO J
13/01/2026, 00:00Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
12/01/2026, 10:58Conclusos para admissibilidade recursal
07/01/2026, 13:42Juntada de Petição de Parecer
07/01/2026, 13:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
07/01/2026, 13:00Expedição de Certidão.
19/12/2025, 01:06Expedição de Certidão.
09/12/2025, 12:09Ato ordinatório
09/12/2025, 12:06Expedição de Certidão.
09/12/2025, 11:54Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
25/11/2025, 12:23Documentos
Interlocutória
•12/01/2026, 10:58