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0102134-33.2025.8.01.0000
Agravo De Instrumento Em Recurso EspecialHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
VALDIR VALERIO DO NASCIMENTO
CPF 443.***.***-04
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
FABIANO MAFFINI
OAB/AC 3013•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 10:59Expedição de Certidão.
10/03/2026, 10:39Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino
20/02/2026, 12:08Expedição de Certidão.
13/01/2026, 09:41Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Valdir Valério do Nascimento - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Mantém-se a decisão recorrida. Assim exposto, determina-se a remessa do Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Fabiano Maffini (OAB: 3013/AC) INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0102134-33.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Rio Branco -
13/01/2026, 00:00Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
12/01/2026, 11:00Conclusos para admissibilidade recursal
07/01/2026, 13:42Juntada de Petição de Parecer
07/01/2026, 13:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
07/01/2026, 13:00Expedição de Certidão.
19/12/2025, 01:06Expedição de Certidão.
09/12/2025, 12:12Ato ordinatório
09/12/2025, 12:06Expedição de Certidão.
09/12/2025, 11:54Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
25/11/2025, 12:23Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 12:18Documentos
Interlocutória
•12/01/2026, 11:00