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0102171-60.2025.8.01.0000

Agravo De Instrumento Em Recurso EspecialHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
WELTON CARNEIRO DE CASTRO
CPF 013.***.***-85
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA
OAB/AC 1864Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/03/2026, 10:59

Expedição de Certidão.

10/03/2026, 10:52

Expedição de Certidão.

10/03/2026, 09:39

Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino

19/02/2026, 11:24

Expedição de Certidão.

14/01/2026, 08:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Welton Carneiro de Castro - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0102171-60.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Rio Branco - Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada (pp. 821-825) e, conforme disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-AC, 12 de janeiro de 2026. Des. Rob

14/01/2026, 00:00

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

13/01/2026, 12:53

Conclusos para admissibilidade recursal

08/01/2026, 11:54

Juntada de Petição de Parecer

08/01/2026, 10:06

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

08/01/2026, 10:06

Expedição de Certidão.

19/12/2025, 01:02

Expedição de Certidão.

09/12/2025, 12:10

Ato ordinatório

09/12/2025, 12:06

Expedição de Certidão.

09/12/2025, 11:54

Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

25/11/2025, 12:23
Documentos
Interlocutória
13/01/2026, 12:53