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0102171-60.2025.8.01.0000
Agravo De Instrumento Em Recurso EspecialHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
WELTON CARNEIRO DE CASTRO
CPF 013.***.***-85
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA
OAB/AC 1864•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 10:59Expedição de Certidão.
10/03/2026, 10:52Expedição de Certidão.
10/03/2026, 09:39Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino
19/02/2026, 11:24Expedição de Certidão.
14/01/2026, 08:31Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Welton Carneiro de Castro - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0102171-60.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Rio Branco - Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada (pp. 821-825) e, conforme disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-AC, 12 de janeiro de 2026. Des. Rob
14/01/2026, 00:00Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
13/01/2026, 12:53Conclusos para admissibilidade recursal
08/01/2026, 11:54Juntada de Petição de Parecer
08/01/2026, 10:06Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
08/01/2026, 10:06Expedição de Certidão.
19/12/2025, 01:02Expedição de Certidão.
09/12/2025, 12:10Ato ordinatório
09/12/2025, 12:06Expedição de Certidão.
09/12/2025, 11:54Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
25/11/2025, 12:23Documentos
Interlocutória
•13/01/2026, 12:53