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5000131-72.2026.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2026
Valor da Causa
R$ 60.513,08
Orgao julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
MAX MATEUS RODRIGUES BRAGA
CPF 024.***.***-06
Reu
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/AC 5697Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição

30/04/2026, 14:44

Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12

23/04/2026, 19:41

Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: THADEU DA SILVA RAMOS (por substituição em 08/04/2026 09:58:17)

08/04/2026, 09:56

Expedição de mandado - Plantão - RBRCEMAN

08/04/2026, 09:56

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6

03/02/2026, 01:02

Publicado no DJEN - no dia 26/01/2026 - Refer. ao Evento: 6

26/01/2026, 02:37

Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 6

21/01/2026, 02:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Santander Sociedade de Credito, Financiamento E Investimento S.a.R&eacute;u:Max Mateus Rodrigues Braga</b></section> <section> <p /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICI&Aacute;RIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>3&ordf; Vara C&iacute;vel da Comarca de Rio Branco</p> </section> <section><b>Autos: 5000131-72.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENS&Atilde;O EM ALIENA&Ccedil;&Atilde;O FIDUCI&Aacute;RIA

21/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5000131-72.2026.8.01.0001 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco na data de 06/01/2026.

21/01/2026, 00:00

Disponibilizado no DJEN - no dia 15/01/2026

15/01/2026, 02:15

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Autor: Santander Sociedade de Credito, Financiamento E Investimento S.a.Réu:Max Mateus Rodrigues Braga DECISÃO A parte autora requereu em face de busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. No que toca ao requerimento de liminar de busca e apreensão, havendo prova de que 80 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5000131-72.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

15/01/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/01/2026

14/01/2026, 11:28

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/01/2026, 11:28

Concedida a Medida Liminar

14/01/2026, 11:28

Conclusos para decisão

07/01/2026, 10:00
Documentos
Documentação
06/01/2026, 15:16
DESPACHO/DECISÃO
14/01/2026, 11:28