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0000481-52.2025.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
MARIA ANTONIA BARBOZA DA COSTA
CPF 678.***.***-44
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
10/03/2026, 07:59Expedição de Certidão.
10/03/2026, 07:59Expedição de Certidão.
27/02/2026, 07:41Juntada de Petição de Petição (outras)
02/02/2026, 13:33Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2026, 09:34Juntada de Petição de Embargos de declaração
30/01/2026, 04:28Expedição de Certidão.
29/01/2026, 07:36Publicado ato_publicado em 22/01/2026.
22/01/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0000481-52.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário - RECLAMANTE: B1Maria Antonia Barboza da CostaB0 - RECLAMADO: B1Banco Pan S.AB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e condeno a parte ré: a) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 342993676-2, firmado entre Maria Antônia Barbosa da Costa e o Banco
22/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
21/01/2026, 06:43Expedição de Mandado.
20/01/2026, 09:22Expedição de Certidão.
20/01/2026, 09:19Julgado procedente em parte do pedido
19/12/2025, 15:38Conclusos para julgamento
05/12/2025, 08:18Expedição de Outros documentos.
05/12/2025, 08:16Documentos
Ato Ordinatório
•10/10/2025, 09:56
Ata de Audiência (Outras)
•12/11/2025, 13:54
CARIMBO
•19/12/2025, 15:38