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0000481-52.2025.8.01.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
MARIA ANTONIA BARBOZA DA COSTA
CPF 678.***.***-44
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

10/03/2026, 07:59

Expedição de Certidão.

10/03/2026, 07:59

Expedição de Certidão.

27/02/2026, 07:41

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/02/2026, 13:33

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/01/2026, 09:34

Juntada de Petição de Embargos de declaração

30/01/2026, 04:28

Expedição de Certidão.

29/01/2026, 07:36

Publicado ato_publicado em 22/01/2026.

22/01/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0000481-52.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário - RECLAMANTE: B1Maria Antonia Barboza da CostaB0 - RECLAMADO: B1Banco Pan S.AB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e condeno a parte ré: a) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 342993676-2, firmado entre Maria Antônia Barbosa da Costa e o Banco

22/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

21/01/2026, 06:43

Expedição de Mandado.

20/01/2026, 09:22

Expedição de Certidão.

20/01/2026, 09:19

Julgado procedente em parte do pedido

19/12/2025, 15:38

Conclusos para julgamento

05/12/2025, 08:18

Expedição de Outros documentos.

05/12/2025, 08:16
Documentos
Ato Ordinatório
10/10/2025, 09:56
Ata de Audiência (Outras)
12/11/2025, 13:54
CARIMBO
19/12/2025, 15:38