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0000541-25.2025.8.01.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 30.360,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
ELIVANIA DA SILVA PAIVA
CPF 046.***.***-78
Autor
JOSINEI FERNANDES FERREIRA
CPF 433.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
MARIA LETICIA DE BRITO FONTENELE
OAB/PI 14834Representa: ATIVO
VALBER FONTINELE DE SOUZA
OAB/AC 5899Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/03/2026, 12:10

Arquivado Definitivamente

05/03/2026, 12:07

Transitado em Julgado em 05/03/2026

05/03/2026, 12:05

Expedição de Certidão.

01/02/2026, 00:13

Publicado ato_publicado em 29/01/2026.

29/01/2026, 13:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: B1Elivânia da Silva PaivaB0 - RÉU: B1Josinei Fernandes FerreiraB0 - Autos n.º 0000541-25.2025.8.01.0011 Classe Procedimento do Juizado Especial Cível Autor Elivânia da Silva Paiva Réu Josinei Fernandes Ferreira Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Le Intimação - ADV: VALBER FONTINELE DE SOUZA (OAB 5899/AC) - Processo 0000541-25.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem -

29/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

28/01/2026, 09:05

Expedição de Certidão.

21/01/2026, 06:58

Julgado procedente em parte do pedido

20/12/2025, 09:12

Conclusos para julgamento

18/12/2025, 12:43

Expedição de Outros documentos.

18/12/2025, 12:42

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/12/2025, 05:13

Infrutífera

10/12/2025, 12:53

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/11/2025, 13:48

Juntada de Mandado

21/11/2025, 13:32
Documentos
Ata de Audiência (Outras)
11/11/2025, 09:16
Ata de Audiência (Outras)
10/12/2025, 12:53
CARIMBO
20/12/2025, 09:12