Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0102264-23.2025.8.01.0000

Agravo De Instrumento Em Recurso EspecialTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
PAULO FERREIRA BRITO
CPF 433.***.***-04
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA
OAB/AC 1864Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/03/2026, 13:38

Expedição de Certidão.

18/03/2026, 13:37

Expedição de Certidão.

18/03/2026, 13:13

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/03/2026, 12:16

Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino

02/03/2026, 14:09

Expedição de Certidão.

02/02/2026, 06:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Paulo Ferreira Brito - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0102264-23.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Rio Branco - Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada (pp. 229-232) e, conforme disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-AC, 29 de janeiro de 2026. Des. Samoel E

02/02/2026, 00:00

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

30/01/2026, 05:55

Conclusos para admissibilidade recursal

26/01/2026, 09:36

Juntada de Petição de Parecer

23/01/2026, 22:01

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos

23/01/2026, 22:01

Expedição de Certidão.

19/12/2025, 01:11

Expedição de Certidão.

09/12/2025, 12:18

Ato ordinatório

09/12/2025, 12:07

Expedição de Certidão.

09/12/2025, 11:54
Documentos
Interlocutória
30/01/2026, 05:55