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0102264-23.2025.8.01.0000
Agravo De Instrumento Em Recurso EspecialTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
PAULO FERREIRA BRITO
CPF 433.***.***-04
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA
OAB/AC 1864•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/03/2026, 13:38Expedição de Certidão.
18/03/2026, 13:37Expedição de Certidão.
18/03/2026, 13:13Juntada de Petição de Petição (outras)
17/03/2026, 12:16Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino
02/03/2026, 14:09Expedição de Certidão.
02/02/2026, 06:20Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Paulo Ferreira Brito - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0102264-23.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Rio Branco - Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada (pp. 229-232) e, conforme disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-AC, 29 de janeiro de 2026. Des. Samoel E
02/02/2026, 00:00Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
30/01/2026, 05:55Conclusos para admissibilidade recursal
26/01/2026, 09:36Juntada de Petição de Parecer
23/01/2026, 22:01Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
23/01/2026, 22:01Expedição de Certidão.
19/12/2025, 01:11Expedição de Certidão.
09/12/2025, 12:18Ato ordinatório
09/12/2025, 12:07Expedição de Certidão.
09/12/2025, 11:54Documentos
Interlocutória
•30/01/2026, 05:55