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0705984-48.2022.8.01.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 76.980,56
Orgao julgador
Vara de Execução Fiscal de Rio Branco
Partes do Processo
ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-40
C. S. SANTOS REPRESENTACOES COMERCIAIS - ME
CNPJ 11.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
JANETE MELO D'ALBUQUERQUE LIMA
OAB/AC 1751•Representa: ATIVO
STÉFFANIE APARECIDA DA SILVA
OAB/AC 6109•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
04/05/2026, 15:35Ato ordinatório
04/05/2026, 15:34Juntada de Outros Documentos
04/05/2026, 15:29Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/02/2026, 09:57Recebido o Mandado para Cumprimento
05/02/2026, 13:44Publicado ato_publicado em 05/02/2026.
05/02/2026, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: STÉFFANIE APARECIDA DA SILVA (OAB 6109/AC) - Processo 0705984-48.2022.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1C. S. Santos Representações Comerciais - MeB0 - Isso posto, rejeito a exceção pré-executividade, e determino o prosseguimento do feito, cabendo ao devedor reabrir, caso queira, a discussão da questão pela via própria dos embargos à execução em autos apartados, oportunamente. Por conseguinte, mantenho o bloqueio Sisbajud de pp. 356
05/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
04/02/2026, 14:37Expedição de Mandado.
30/01/2026, 08:32Expedição de Certidão.
30/01/2026, 08:24Rejeitada a exceção de pré-executividade
26/11/2025, 22:16Conclusos para decisão
24/11/2025, 09:42Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2025, 20:03Expedição de Certidão.
19/09/2025, 00:13Expedição de Certidão.
08/09/2025, 09:06Documentos
Despacho
•27/05/2022, 17:02
Despacho
•22/09/2022, 12:25
Interlocutória
•12/12/2024, 21:15
Ato Ordinatório
•26/12/2024, 13:01
Ato Ordinatório
•08/09/2025, 09:05
Interlocutória
•26/11/2025, 22:16
Ato Ordinatório
•04/05/2026, 15:34