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5002434-59.2026.8.01.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2026
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA GLELCIENE MESSIAS DE SOUZA
CPF 005.***.***-42
Autor
VIVO S.A.
CNPJ 02.***.***.0243-49
Reu
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado - Data: 06/05/2026

07/05/2026, 09:16

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14

07/05/2026, 01:02

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19

06/05/2026, 01:03

Intimado em Secretaria

24/04/2026, 12:00

Confirmada a comunicação eletrônica

24/04/2026, 11:59

Publicado no DJEN - no dia 20/04/2026 - Refer. ao Evento: 14

20/04/2026, 02:32

Expedição de mandado

17/04/2026, 12:26

Disponibilizado no DJEN - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 14

17/04/2026, 02:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Maria Glelciene Messias de SouzaRéu:Vivo S.a.</b></br><b><table border="0"><tr><td>RÉU</td><td>: VIVO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB GO029320)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (evento 12, DOC1). Contudo, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a parte ré faz parte da <b>Autos: 5002434-59.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

17/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

16/04/2026, 12:47

Julgado procedente o pedido

16/04/2026, 12:47

Decisão - Juiz Leigo

16/04/2026, 11:11

Conclusos para julgamento

13/04/2026, 10:26

Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4

02/04/2026, 23:00

Juntada de certidão

06/03/2026, 09:23
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
06/02/2026, 07:57
SENTENÇA
16/04/2026, 12:47