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5002434-59.2026.8.01.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2026
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA GLELCIENE MESSIAS DE SOUZA
CPF 005.***.***-42
VIVO S.A.
CNPJ 02.***.***.0243-49
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado - Data: 06/05/2026
07/05/2026, 09:16Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
07/05/2026, 01:02Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
06/05/2026, 01:03Intimado em Secretaria
24/04/2026, 12:00Confirmada a comunicação eletrônica
24/04/2026, 11:59Publicado no DJEN - no dia 20/04/2026 - Refer. ao Evento: 14
20/04/2026, 02:32Expedição de mandado
17/04/2026, 12:26Disponibilizado no DJEN - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 14
17/04/2026, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Maria Glelciene Messias de SouzaRéu:Vivo S.a.</b></br><b><table border="0"><tr><td>RÉU</td><td>: VIVO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB GO029320)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (evento 12, DOC1). Contudo, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a parte ré faz parte da <b>Autos: 5002434-59.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
17/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/04/2026, 12:47Julgado procedente o pedido
16/04/2026, 12:47Decisão - Juiz Leigo
16/04/2026, 11:11Conclusos para julgamento
13/04/2026, 10:26Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
02/04/2026, 23:00Juntada de certidão
06/03/2026, 09:23Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•06/02/2026, 07:57
SENTENÇA
•16/04/2026, 12:47