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0701109-15.2025.8.01.0006

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 25.806,00
Orgao julgador
Vara Unica de Acrelândia
Partes do Processo
GABRIEL JOSE DA SILVA
CPF 704.***.***-65
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0423-07
Reu
Advogados / Representantes
RENATA CARLA SOUZA PEIXOTO
OAB/AC 5572Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

20/04/2026, 11:37

Expedição de Certidão.

18/03/2026, 09:46

Expedição de Mandado.

18/03/2026, 08:44

Publicado ato_publicado em 06/02/2026.

06/02/2026, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Gabriel José da SilvaB0 - Intimação - ADV: RENATA CARLA SOUZA PEIXOTO (OAB 5572/AC) - Processo 0701109-15.2025.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS implante, no prazo de 10 (dez) dias, o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (antigo auxílio-doença) em favor do autor, desde a data do requerimento administrativo (DER: 25/02/2025), sob pena de multa diária que fixo em R$

06/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

05/02/2026, 13:56

Expedição de Mandado.

05/02/2026, 11:02

Expedição de Mandado.

03/12/2025, 07:25

Tutela Provisória

18/11/2025, 13:36

Conclusos para despacho

10/11/2025, 12:43

Distribuído por sorteio

10/11/2025, 12:10
Documentos
Interlocutória
18/11/2025, 13:36