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0701109-15.2025.8.01.0006
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 25.806,00
Orgao julgador
Vara Unica de Acrelândia
Partes do Processo
GABRIEL JOSE DA SILVA
CPF 704.***.***-65
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0423-07
Advogados / Representantes
RENATA CARLA SOUZA PEIXOTO
OAB/AC 5572•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
20/04/2026, 11:37Expedição de Certidão.
18/03/2026, 09:46Expedição de Mandado.
18/03/2026, 08:44Publicado ato_publicado em 06/02/2026.
06/02/2026, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Gabriel José da SilvaB0 - Intimação - ADV: RENATA CARLA SOUZA PEIXOTO (OAB 5572/AC) - Processo 0701109-15.2025.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS implante, no prazo de 10 (dez) dias, o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (antigo auxílio-doença) em favor do autor, desde a data do requerimento administrativo (DER: 25/02/2025), sob pena de multa diária que fixo em R$
06/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
05/02/2026, 13:56Expedição de Mandado.
05/02/2026, 11:02Expedição de Mandado.
03/12/2025, 07:25Tutela Provisória
18/11/2025, 13:36Conclusos para despacho
10/11/2025, 12:43Distribuído por sorteio
10/11/2025, 12:10Documentos
Interlocutória
•18/11/2025, 13:36