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5000148-72.2026.8.01.0013

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2026
Valor da Causa
R$ 36.887,94
Orgao julgador
Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
Autor
GIANARA FEITOSA PINHEIRO COSTA
CPF 831.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
HIRAN LEAO DUARTE
OAB/AC 4490Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

14/04/2026, 08:07

Remetidos os Autos - CECON -> FEIVCIV01

13/04/2026, 07:38

Juntada de certidão

13/04/2026, 07:31

Juntada - Boleto Cancelado - Guia de recolhimento nº 8100001477 CANCELADA (Custas Iniciais)

13/04/2026, 07:20

Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FEIVCIV01 -> CECON

10/04/2026, 12:27

Processo Reativado - Cancelamento de baixa

10/04/2026, 12:24

Baixa Definitiva

30/03/2026, 07:10

Transitado em Julgado - Data: 27/03/2026

30/03/2026, 07:10

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14

28/03/2026, 01:01

Publicado no DJEN - no dia 06/03/2026 - Refer. ao Evento: 14

06/03/2026, 02:31

Disponibilizado no DJEN - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 14

05/03/2026, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Banco Honda S/A.Réu:Gianara Feitosa Pinheiro Costa</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO HONDA S/A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB AC004490)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. P. I. Após o <b>Autos: 5000148-72.2026.8.01.0013 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

05/03/2026, 00:00

Extinto o processo por desistência

04/03/2026, 11:34

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

04/03/2026, 11:34

Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão

02/03/2026, 10:45
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
13/02/2026, 13:19
SENTENÇA
04/03/2026, 11:34
ATO ORDINATÓRIO
10/04/2026, 12:27