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0102349-09.2025.8.01.0000

Agravo De Instrumento Em Recurso EspecialHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
ALTEVIR DE ARAUJO DA SILVA
CPF 018.***.***-26
Autor
JUSTICA PUBLICA
CNPJ 04.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA
OAB/AC 1864Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/03/2026, 10:59

Expedição de Certidão.

10/03/2026, 10:32

Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino

02/03/2026, 11:00

Expedição de Certidão.

09/02/2026, 09:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Altevir de Araújo da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Sendo assim, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0102349-09.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: GILBERTO JORGE

09/02/2026, 00:00

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

06/02/2026, 09:04

Conclusos para admissibilidade recursal

05/02/2026, 08:02

Juntada de Petição de Parecer

04/02/2026, 15:00

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

04/02/2026, 15:00

Expedição de Certidão.

30/12/2025, 01:11

Expedição de Certidão.

19/12/2025, 12:23

Ato ordinatório

19/12/2025, 12:23

Expedição de Certidão.

19/12/2025, 12:19

Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

19/12/2025, 12:02

Expedição de Outros documentos.

19/12/2025, 12:00
Documentos
Interlocutória
06/02/2026, 09:04