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0102349-09.2025.8.01.0000
Agravo De Instrumento Em Recurso EspecialHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
ALTEVIR DE ARAUJO DA SILVA
CPF 018.***.***-26
JUSTICA PUBLICA
CNPJ 04.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA
OAB/AC 1864•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 10:59Expedição de Certidão.
10/03/2026, 10:32Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino
02/03/2026, 11:00Expedição de Certidão.
09/02/2026, 09:03Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Altevir de Araújo da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Sendo assim, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0102349-09.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: GILBERTO JORGE
09/02/2026, 00:00Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
06/02/2026, 09:04Conclusos para admissibilidade recursal
05/02/2026, 08:02Juntada de Petição de Parecer
04/02/2026, 15:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
04/02/2026, 15:00Expedição de Certidão.
30/12/2025, 01:11Expedição de Certidão.
19/12/2025, 12:23Ato ordinatório
19/12/2025, 12:23Expedição de Certidão.
19/12/2025, 12:19Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
19/12/2025, 12:02Expedição de Outros documentos.
19/12/2025, 12:00Documentos
Interlocutória
•06/02/2026, 09:04