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0100162-91.2026.8.01.0000
Agravo de Execução PenalProgressão de RegimePena Privativa de LiberdadeExecução Penal e de Medidas AlternativasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Francisco Djalma da Silva
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
JAILSON BRANDAO DA SILVA
CPF 709.***.***-30
Advogados / Representantes
GLACIELE LEARDINE MOREIRA
OAB/AC 5227•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Para Julgamento
06/05/2026, 11:41Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
30/04/2026, 12:12Juntada de Petição de Parecer
30/04/2026, 11:00Juntada de Outros documentos
30/04/2026, 11:00Expedição de Certidão.
24/04/2026, 13:24Ato ordinatório
24/04/2026, 13:22Juntada de Outros documentos
24/04/2026, 12:00Juntada de Outros documentos
20/04/2026, 10:06Expedição de Mandado.
20/04/2026, 09:53Expedição de Certidão.
10/04/2026, 06:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Ministério Público do Estado do Acre - Agravado: Jailson Brandão da Silva - I A intimação pessoal do agravado através de sua patrona ora constituída Glaciele Leardine Moreira, inscrita na (OAB/AC 5.227), para que apresente as contrarrazões recursais; II- Apresentadas as contrarrazões do agravado, dê-se vista dos autos a douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer, no prazo regimental (Art. 252, Nº 0100162-91.2026.8.01.0000 - Agravo de Execução Penal - Rio Branco -
10/04/2026, 00:00Mero expediente
09/04/2026, 08:54Conclusos para despacho
08/04/2026, 12:14Expedição de Certidão.
08/04/2026, 12:14Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/02/2026, 08:08Documentos
Agravo
•06/02/2026, 07:55
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•06/02/2026, 08:05
Interlocutória
•06/02/2026, 08:05
Interlocutória
•06/02/2026, 08:05