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1000233-68.2026.8.01.0000

Agravo de InstrumentoDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2026
Valor da Causa
R$ 276.521,72
Orgao julgador
Roberto Barros
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
RAIMUNDO MARIANO DE SOUZA
CPF 091.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: ATIVO
KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA
OAB/AC 4773Representa: PASSIVO
VITORIA MARQUES SANTANA
OAB/AC 6072Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 11:30

Expedição de Certidão.

20/04/2026, 13:20

Publicado ato_publicado em 18/04/2026.

18/04/2026, 07:00

Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido

17/04/2026, 13:28

Conclusos para decisão

16/04/2026, 12:21

Expedição de Certidão.

06/04/2026, 09:28

Expedição de Certidão.

06/04/2026, 09:22

Para Julgamento

01/04/2026, 10:49

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino

27/02/2026, 10:30

Juntada de Outros documentos

27/02/2026, 10:00

Expedição de Certidão.

20/02/2026, 06:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Pan S/A - Agravado: Raimundo Mariano de Souza - - Decisão Interlocutória (Concessão de Efeito Suspensivo) INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000233-68.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO PAN S.A. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0710080-09.2022.8.01.0001, que assim decidiu: () Em qu

20/02/2026, 00:00

Juntada de Outros documentos

19/02/2026, 10:25

Concedida a Medida Liminar

13/02/2026, 23:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico

12/02/2026, 08:13
Documentos
Interlocutória
13/02/2026, 23:18
TipoProcessoDocumento#536
17/04/2026, 13:28