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1000233-68.2026.8.01.0000
Agravo de InstrumentoDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2026
Valor da Causa
R$ 276.521,72
Orgao julgador
Roberto Barros
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
RAIMUNDO MARIANO DE SOUZA
CPF 091.***.***-00
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: ATIVO
KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA
OAB/AC 4773•Representa: PASSIVO
VITORIA MARQUES SANTANA
OAB/AC 6072•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
22/04/2026, 11:30Expedição de Certidão.
20/04/2026, 13:20Publicado ato_publicado em 18/04/2026.
18/04/2026, 07:00Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
17/04/2026, 13:28Conclusos para decisão
16/04/2026, 12:21Expedição de Certidão.
06/04/2026, 09:28Expedição de Certidão.
06/04/2026, 09:22Para Julgamento
01/04/2026, 10:49Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
27/02/2026, 10:30Juntada de Outros documentos
27/02/2026, 10:00Expedição de Certidão.
20/02/2026, 06:53Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Pan S/A - Agravado: Raimundo Mariano de Souza - - Decisão Interlocutória (Concessão de Efeito Suspensivo) INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000233-68.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO PAN S.A. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0710080-09.2022.8.01.0001, que assim decidiu: () Em qu
20/02/2026, 00:00Juntada de Outros documentos
19/02/2026, 10:25Concedida a Medida Liminar
13/02/2026, 23:18Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/02/2026, 08:13Documentos
Interlocutória
•13/02/2026, 23:18
TipoProcessoDocumento#536
•17/04/2026, 13:28