Voltar para busca
1000281-27.2026.8.01.0000
Agravo de InstrumentoDesconsideração da Personalidade JurídicaSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Elcio Sabo Mendes Júnior
Partes do Processo
ALPHAVILLE S.A.
CNPJ 16.***.***.0001-00
URANI XAVIER LINHARES
CPF 030.***.***-92
Advogados / Representantes
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546•Representa: ATIVO
GUILHERME HACK MENDES
OAB/SP 465954•Representa: ATIVO
LUCAS PINTO SIMAO
OAB/SP 275502•Representa: ATIVO
QUEZIA ARAÚJO DE OLIVEIRA
OAB/AC 5031•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2026, 10:39Expedição de Certidão.
20/03/2026, 10:39Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
20/03/2026, 10:38Expedição de Certidão.
19/03/2026, 08:40Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
19/03/2026, 07:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Alphaville Urbanismo S/A - Agravado: Urani Xavier Linhares - Decisão Monocrática MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000281-27.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Alphaville Urbanismo S/A, alegando inconformismo com decisão proferida pelo Juízo de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca de Rio Branco, em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, que culminou em bloqueio de ativos finan
19/03/2026, 00:00Ausência de pressupostos processuais
18/03/2026, 12:11Conclusos para despacho
18/03/2026, 10:46Expedição de Certidão.
18/03/2026, 10:46Expedição de Certidão.
03/03/2026, 07:56Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
02/03/2026, 17:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
02/03/2026, 17:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
02/03/2026, 17:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
02/03/2026, 17:00Expedição de Certidão.
20/02/2026, 07:23Documentos
Interlocutória
•13/02/2026, 18:02
TipoProcessoDocumento#787
•18/03/2026, 12:11