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0704273-97.2025.8.01.0002
Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2025
Valor da Causa
R$ 135.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
IRACEMA OTAVIANO DE MOURA
CPF 391.***.***-49
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ 28.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
PAULO RENATO RIBEIRO DOS SANTOS
OAB/AM 9644•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
20/04/2026, 09:31Juntada de Petição de Petição (outras)
18/03/2026, 04:12Publicado ato_publicado em 23/02/2026.
23/02/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Iracema Otaviano de MouraB0 - Não obstante a regra do art. 99, § 3º, do CPC, a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça tem caráter relativo, tanto que o § 2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento do beneficio quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a conce Intimação - ADV: PAULO RENATO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 9644/AM) - Processo 0704273-97.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro -
23/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
20/02/2026, 10:02Emenda à Inicial
15/11/2025, 08:50Conclusos para decisão
11/11/2025, 08:52Distribuído por sorteio
05/11/2025, 06:05Documentos
Despacho
•15/11/2025, 08:50