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0704273-97.2025.8.01.0002

Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2025
Valor da Causa
R$ 135.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
IRACEMA OTAVIANO DE MOURA
CPF 391.***.***-49
Autor
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ 28.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
PAULO RENATO RIBEIRO DOS SANTOS
OAB/AM 9644Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

20/04/2026, 09:31

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/03/2026, 04:12

Publicado ato_publicado em 23/02/2026.

23/02/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Iracema Otaviano de MouraB0 - Não obstante a regra do art. 99, § 3º, do CPC, a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça tem caráter relativo, tanto que o § 2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento do beneficio quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a conce Intimação - ADV: PAULO RENATO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 9644/AM) - Processo 0704273-97.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro -

23/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

20/02/2026, 10:02

Emenda à Inicial

15/11/2025, 08:50

Conclusos para decisão

11/11/2025, 08:52

Distribuído por sorteio

05/11/2025, 06:05
Documentos
Despacho
15/11/2025, 08:50