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0700406-24.2024.8.01.0005
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Unica de Capixaba
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/05/2026, 12:03Transitado em Julgado em 06/05/2026
06/05/2026, 10:46Expedição de Certidão.
06/05/2026, 10:40Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: LEONARDO GOMES CIRQUEIRA (OAB 32426/GO) - Processo 0700406-24.2024.8.01.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Anderson de Oliveira da Silva - RECLAMADO: Telefônica Brasil S/A - No caso em tela, a ausência de declarações de imposto de renda ou de comprovantes de despesas fixas impede a verificação da alegada miserabilidade jurídic
23/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF), ADV: MAYARA LIMA SOARES (OAB 5157/AC), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: LEONARDO GOMES CIRQUEIRA (OAB 32426/GO) - Processo 0700406-24.2024.8.01.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Anderson de Oliveira da Silva - RECLAMADO: Telefônica Brasil S/A - Relação: 0007/2026 Data da Publicação: 26/01/2026
23/04/2026, 00:00Juntada de Certidão
22/04/2026, 10:25Expedida/Certificada
22/04/2026, 10:19Expedida/Certificada
22/04/2026, 10:18Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: MAYARA LIMA SOARES (OAB 5157/AC) - Processo 0700406-24.2024.8.01.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Anderson de Oliveira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - No caso em tela, a ausência de declarações de imposto de renda ou de comprovantes de despesas fixas impede a verificação da alegada miserabilidade jurídica. Diante da fragilidade da prova documental produzida, que não se coaduna com a nat
07/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
06/04/2026, 13:52Recebidos os autos
22/03/2026, 16:04Gratuidade da Justiça
22/03/2026, 16:04Conclusos para decisão
11/02/2026, 09:45Juntada de Petição de Apelação
03/02/2026, 17:16Publicado ato_publicado em 21/01/2026.
21/01/2026, 01:10Documentos
Interlocutória
•26/09/2024, 18:51
Interlocutória
•08/01/2025, 12:38
Ato Ordinatório
•14/01/2025, 13:30
Ata de Audiência (Outras)
•28/02/2025, 14:53
CARIMBO
•28/03/2025, 11:40
Despacho
•11/06/2025, 19:52
Interlocutória
•20/08/2025, 16:24
Despacho
•14/11/2025, 23:01
Interlocutória
•14/01/2026, 08:56
Interlocutória
•22/03/2026, 16:04