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0700406-24.2024.8.01.0005

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Unica de Capixaba
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/05/2026, 12:03

Transitado em Julgado em 06/05/2026

06/05/2026, 10:46

Expedição de Certidão.

06/05/2026, 10:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: LEONARDO GOMES CIRQUEIRA (OAB 32426/GO) - Processo 0700406-24.2024.8.01.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Anderson de Oliveira da Silva - RECLAMADO: Telefônica Brasil S/A - No caso em tela, a ausência de declarações de imposto de renda ou de comprovantes de despesas fixas impede a verificação da alegada miserabilidade jurídic

23/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF), ADV: MAYARA LIMA SOARES (OAB 5157/AC), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: LEONARDO GOMES CIRQUEIRA (OAB 32426/GO) - Processo 0700406-24.2024.8.01.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Anderson de Oliveira da Silva - RECLAMADO: Telefônica Brasil S/A - Relação: 0007/2026 Data da Publicação: 26/01/2026

23/04/2026, 00:00

Juntada de Certidão

22/04/2026, 10:25

Expedida/Certificada

22/04/2026, 10:19

Expedida/Certificada

22/04/2026, 10:18

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: MAYARA LIMA SOARES (OAB 5157/AC) - Processo 0700406-24.2024.8.01.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Anderson de Oliveira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - No caso em tela, a ausência de declarações de imposto de renda ou de comprovantes de despesas fixas impede a verificação da alegada miserabilidade jurídica. Diante da fragilidade da prova documental produzida, que não se coaduna com a nat

07/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

06/04/2026, 13:52

Recebidos os autos

22/03/2026, 16:04

Gratuidade da Justiça

22/03/2026, 16:04

Conclusos para decisão

11/02/2026, 09:45

Juntada de Petição de Apelação

03/02/2026, 17:16

Publicado ato_publicado em 21/01/2026.

21/01/2026, 01:10
Documentos
Interlocutória
26/09/2024, 18:51
Interlocutória
08/01/2025, 12:38
Ato Ordinatório
14/01/2025, 13:30
Ata de Audiência (Outras)
28/02/2025, 14:53
CARIMBO
28/03/2025, 11:40
Despacho
11/06/2025, 19:52
Interlocutória
20/08/2025, 16:24
Despacho
14/11/2025, 23:01
Interlocutória
14/01/2026, 08:56
Interlocutória
22/03/2026, 16:04