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0100110-95.2026.8.01.0000

Agravo De Instrumento Em Recurso EspecialPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
ISMAEL BASILIO BARROSO
CPF 034.***.***-62
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA
OAB/AC 1864Representa: ATIVO
SAMMY BARBOSA LOPES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

12/03/2026, 01:03

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

09/03/2026, 12:01

Expedição de Certidão.

28/02/2026, 20:16

Ato ordinatório

28/02/2026, 20:15

Expedição de Certidão.

27/02/2026, 22:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Ismael Basílio Barroso - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0100110-95.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Cruzeiro do Sul - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: GILBE

27/02/2026, 00:00

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

26/02/2026, 13:23

Conclusos para admissibilidade recursal

25/02/2026, 18:14

Expedição de Outros documentos.

25/02/2026, 18:14

Juntada de Petição de Parecer

25/02/2026, 15:00

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

25/02/2026, 15:00

Expedição de Certidão.

14/02/2026, 01:04

Expedição de Certidão.

04/02/2026, 10:33

Ato ordinatório

04/02/2026, 10:32

Expedição de Certidão.

04/02/2026, 10:31
Documentos
Interlocutória
26/02/2026, 13:23