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0100110-95.2026.8.01.0000
Agravo De Instrumento Em Recurso EspecialPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
ISMAEL BASILIO BARROSO
CPF 034.***.***-62
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA
OAB/AC 1864•Representa: ATIVO
SAMMY BARBOSA LOPES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
12/03/2026, 01:03Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
09/03/2026, 12:01Expedição de Certidão.
28/02/2026, 20:16Ato ordinatório
28/02/2026, 20:15Expedição de Certidão.
27/02/2026, 22:42Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Ismael Basílio Barroso - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0100110-95.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Cruzeiro do Sul - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: GILBE
27/02/2026, 00:00Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
26/02/2026, 13:23Conclusos para admissibilidade recursal
25/02/2026, 18:14Expedição de Outros documentos.
25/02/2026, 18:14Juntada de Petição de Parecer
25/02/2026, 15:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
25/02/2026, 15:00Expedição de Certidão.
14/02/2026, 01:04Expedição de Certidão.
04/02/2026, 10:33Ato ordinatório
04/02/2026, 10:32Expedição de Certidão.
04/02/2026, 10:31Documentos
Interlocutória
•26/02/2026, 13:23