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0100009-58.2026.8.01.0000
Agravo De Instrumento Em Recurso EspecialTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
GILLIARD DA SILVA BRAGA
CPF 021.***.***-70
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA
OAB/AC 1864•Representa: ATIVO
KATIA REJANE DE ARAUJO RODRIGUES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino
14/04/2026, 07:13Expedição de Certidão.
12/03/2026, 01:03Juntada de Outros documentos
09/03/2026, 12:00Expedição de Certidão.
28/02/2026, 19:28Ato ordinatório
28/02/2026, 19:24Expedição de Certidão.
27/02/2026, 22:42Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: GILLIARD DA SILVA BRAGA - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0100009-58.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Sena Madureira - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: GILBE
27/02/2026, 00:00Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
26/02/2026, 13:25Conclusos para admissibilidade recursal
23/02/2026, 13:26Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 13:26Juntada de Petição de Parecer
23/02/2026, 13:00Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 13:00Expedição de Certidão.
28/01/2026, 12:51Ato ordinatório
28/01/2026, 12:50Expedição de Certidão.
28/01/2026, 12:49Documentos
Interlocutória
•26/02/2026, 13:25