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0701250-53.2024.8.01.0011

Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 7.200,00
Orgao julgador
Vara Civel de Sena Madureira
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO GALVAO DA SILVA
CPF 465.***.***-53
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
FAIMA JINKINS GOMES
OAB/AC 3021Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

17/04/2026, 08:22

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/04/2026, 04:21

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/04/2026, 04:25

Expedição de Certidão.

10/03/2026, 01:20

Publicado ato_publicado em 02/03/2026.

02/03/2026, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Maria da Conceição Galvão da SilvaB0 - DISPOSITIVO Intimação - ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) - Processo 0701250-53.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: CONDENAR o INSS a conceder à autora o benefício de auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91; FIXAR como termo inicial do benefício a data de 01/09/2023 (dia segui

02/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

27/02/2026, 12:58

Expedição de Certidão.

27/02/2026, 08:12

Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu

12/02/2026, 13:02

Conclusos para despacho

24/11/2025, 11:12

Expedição de Certidão.

06/09/2025, 09:40

Expedição de Certidão.

26/08/2025, 12:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/08/2025, 13:04

Juntada de Outros Documentos

23/07/2025, 09:58

Mero expediente

08/07/2025, 19:45
Documentos
Interlocutória
18/09/2024, 09:54
Ato Ordinatório
25/09/2024, 10:17
Despacho
08/07/2025, 19:45
CARIMBO
12/02/2026, 13:02