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0700028-03.2026.8.01.0004
Liberdade Provisória com ou sem fiançaLiberdade ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Epitaciolândia
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
JEUSO BEZERRA DA FROTA JUNIOR
CPF 053.***.***-63
Advogados / Representantes
OSVALDO COCA JÚNIOR
OAB/AC 5483•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/03/2026, 17:11Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 17:10Recebidos os autos
30/03/2026, 08:18Julgado procedente o pedido
30/03/2026, 08:17Conclusos para julgamento
23/03/2026, 12:10Juntada de Petição de Petição inicial
19/03/2026, 17:46Expedição de Certidão.
13/03/2026, 01:32Publicado ato_publicado em 03/03/2026.
03/03/2026, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Jeuso Bezerra da Frota JuniorB0 e outro - Intimação - ADV: OSVALDO COCA JÚNIOR (OAB 5483/AC) - Processo 0700028-03.2026.8.01.0004 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por JEUSO BEZERRA DA FROTA JUNIOR, mantendo-se incólume a segregação cautelar anteriormente decretada, com fundamento nos arts. 312, 313, inciso I, e 316 do Código de Processo Penal, pelos fundamentos acima expendidos. I
03/03/2026, 00:00Expedição de Certidão.
02/03/2026, 11:54Expedida/Certificada
02/03/2026, 11:53Recebidos os autos
02/03/2026, 09:26Liberdade Provisória
02/03/2026, 09:26Conclusos para decisão
26/02/2026, 14:04Conclusos para decisão
26/02/2026, 14:04Documentos
Ato Ordinatório
•04/02/2026, 07:41
Interlocutória
•02/03/2026, 09:26
CARIMBO
•30/03/2026, 08:17