Voltar para busca
1002413-91.2025.8.01.0000
Revisao CriminalAssociação para a Produção e Tráfico e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
MARIZEUDA LIMA VICENTE
CPF 902.***.***-04
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
LUCAS MARQUES DA SILVA CABRAL
OAB/AC 6603•Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
06/03/2026, 13:37Expedição de Outros documentos.
06/03/2026, 13:37Juntada de Petição de Parecer
06/03/2026, 12:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
06/03/2026, 12:00Expedição de Certidão.
03/03/2026, 12:34Ato ordinatório
03/03/2026, 12:34Expedição de Certidão.
03/03/2026, 11:23Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002413-91.2025.8.01.0000 - Revisão Criminal - Bujari - Revisionanda: Marizeuda Lima Vicente - Revisionado: Ministério Público do Estado do Acre - - 8. À Procuradoria de Justiça, a teor do art. 625, §5º do CPP. 9. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. 10. Publique-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: LUCAS MARQUES DA SILVA CABRAL (OAB: 6603/AC)
03/03/2026, 00:00Expedição de Certidão.
02/03/2026, 19:58Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
27/02/2026, 19:33Expedição de Certidão.
28/10/2025, 07:47Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
23/10/2025, 09:06Expedição de Outros documentos.
23/10/2025, 09:04Distribuído por sorteio
23/10/2025, 08:49Recebido pelo Distribuidor
23/10/2025, 07:30Documentos
Interlocutória
•27/02/2026, 19:33