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1002413-91.2025.8.01.0000

Revisao CriminalAssociação para a Produção e Tráfico e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
MARIZEUDA LIMA VICENTE
CPF 902.***.***-04
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS MARQUES DA SILVA CABRAL
OAB/AC 6603Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

06/03/2026, 13:37

Expedição de Outros documentos.

06/03/2026, 13:37

Juntada de Petição de Parecer

06/03/2026, 12:00

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

06/03/2026, 12:00

Expedição de Certidão.

03/03/2026, 12:34

Ato ordinatório

03/03/2026, 12:34

Expedição de Certidão.

03/03/2026, 11:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002413-91.2025.8.01.0000 - Revisão Criminal - Bujari - Revisionanda: Marizeuda Lima Vicente - Revisionado: Ministério Público do Estado do Acre - - 8. À Procuradoria de Justiça, a teor do art. 625, §5º do CPP. 9. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. 10. Publique-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: LUCAS MARQUES DA SILVA CABRAL (OAB: 6603/AC)

03/03/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

02/03/2026, 19:58

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

27/02/2026, 19:33

Expedição de Certidão.

28/10/2025, 07:47

Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos

23/10/2025, 09:06

Expedição de Outros documentos.

23/10/2025, 09:04

Distribuído por sorteio

23/10/2025, 08:49

Recebido pelo Distribuidor

23/10/2025, 07:30
Documentos
Interlocutória
27/02/2026, 19:33