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5000809-84.2026.8.01.0002

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
FRANCISCO DE LIMA CASTRO
CPF 065.***.***-68
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

13/04/2026, 07:49

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4

10/04/2026, 01:02

Transitado em Julgado

10/04/2026, 01:02

Publicado no DJEN - no dia 24/03/2026 - Refer. ao Evento: 4

24/03/2026, 02:32

Disponibilizado no DJEN - no dia 23/03/2026 - Refer. ao Evento: 4

23/03/2026, 02:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Francisco de Lima CastroExecutado:Banco Bmg S.a</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: FRANCISCO DE LIMA CASTRO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB AC003793)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95: Art. 51. Extingue-se o proc <b>Autos: 5000809-84.2026.8.01.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

23/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/03/2026, 15:43

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

22/03/2026, 15:43

Conclusos para julgamento

09/03/2026, 08:12

Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5000809-84.2026.8.01.0002 distribuido para Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul na data de 06/03/2026.

09/03/2026, 00:00

Distribuído por sorteio

06/03/2026, 13:31
Documentos
SENTENÇA
22/03/2026, 15:43