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5006204-60.2026.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2026
Valor da Causa
R$ 8.691,13
Orgao julgador
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ 16.***.***.0001-87
WESLEY MESCIAS DA SILVA
CPF 918.***.***-68
Advogados / Representantes
GIULIO ALVARENGA REALE
OAB/AC 4193•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
09/05/2026, 01:03Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
01/05/2026, 01:02Publicado no DJEN - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 16
30/04/2026, 02:30Disponibilizado no DJEN - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 16
29/04/2026, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Sicoob Administradora de Consorcios LtdaAdvogado(a):Giulio Alvarenga Reale (OAB: Ac004193)Executado:Wesley Mescias da Silva</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB AC004193)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Sicoob Administradora de Consorcios Ltda ajuizou ação <b>Autos: 5006204-60.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
29/04/2026, 00:00Extinto o processo por desistência
28/04/2026, 09:12Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 09:12Conclusos para julgamento
21/04/2026, 15:35Publicado no DJEN - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 11
15/04/2026, 02:32Disponibilizado no DJEN - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 11
14/04/2026, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: Sicoob Administradora de Consorcios LtdaExecutado:Wesley Mescias da Silva</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB AC004193)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Em que pese a previsão expressa de cancelamento da distribuição, prevista no art. 290 do Código /DECISÃO - <b>Autos: 5006204-60.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
14/04/2026, 00:00Determinada a emenda inicial
13/04/2026, 10:48Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2026, 10:48Juntada de Petição
13/04/2026, 08:03Conclusos para despacho
08/04/2026, 12:17Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•18/03/2026, 10:57
DESPACHO/DECISÃO
•13/04/2026, 10:48
SENTENÇA
•28/04/2026, 09:12