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0700083-42.2026.8.01.0007

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.621,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
MARIA ANDREIA FERREIRA DA SILVA
CPF 016.***.***-22
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
TALLES MENEZES MENDES
OAB/AC 2590Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

08/05/2026, 13:07

Ato ordinatório

08/05/2026, 13:06

Publicado ato_publicado em 13/03/2026.

13/03/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: B1Maria Andreia Ferreira da SilvaB0 - DECISÃO Intimação - ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0700083-42.2026.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com relação ao pedido de tutela de urgência, nesta primeira cognição sumária, entendo que não estão presentes os requisitos necessários para deferimento da tu

13/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

12/03/2026, 11:18

Não Concedida a Medida Liminar

12/03/2026, 09:46

Distribuído por sorteio

10/03/2026, 12:18
Documentos
Interlocutória
12/03/2026, 09:46
Ato Ordinatório
08/05/2026, 13:06