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0700083-42.2026.8.01.0007
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.621,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
MARIA ANDREIA FERREIRA DA SILVA
CPF 016.***.***-22
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
TALLES MENEZES MENDES
OAB/AC 2590•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
08/05/2026, 13:07Ato ordinatório
08/05/2026, 13:06Publicado ato_publicado em 13/03/2026.
13/03/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: B1Maria Andreia Ferreira da SilvaB0 - DECISÃO Intimação - ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0700083-42.2026.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com relação ao pedido de tutela de urgência, nesta primeira cognição sumária, entendo que não estão presentes os requisitos necessários para deferimento da tu
13/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
12/03/2026, 11:18Não Concedida a Medida Liminar
12/03/2026, 09:46Distribuído por sorteio
10/03/2026, 12:18Documentos
Interlocutória
•12/03/2026, 09:46
Ato Ordinatório
•08/05/2026, 13:06