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1000474-42.2026.8.01.0000
Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Roberto Barros
Partes do Processo
ELIAS DOMINGOS DE OLIVEIRA
CPF 355.***.***-34
ONILTON DE CARVALHO FRANCISCO
CPF 058.***.***-20
Advogados / Representantes
LUIZ DE ALMEIDA TAVEIRA JUNIOR
OAB/AC 4188•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
30/04/2026, 10:50Juntada de Outros documentos
30/04/2026, 10:39Expedição de Certidão.
28/04/2026, 09:24Juntada de Outros documentos
27/04/2026, 19:00Juntada de Outros documentos
27/04/2026, 19:00Juntada de Outros documentos
27/04/2026, 19:00Juntada de Outros documentos
29/03/2026, 18:00Juntada de Outros documentos
29/03/2026, 18:00Juntada de Outros documentos
25/03/2026, 08:34Expedição de Mandado.
24/03/2026, 12:51Expedição de Certidão.
20/03/2026, 09:15Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Elias Domingues de Oliveira - Agravado: Onilton de Carvalho Francisco - - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000474-42.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal de urgência, interposto por ELIAS DOMINGOS DE OLIVEIRA contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, que, nos autos da Ação de Execução para Entrega de Coisa Incerta n. 0701029-63.2025.8.0
20/03/2026, 00:00Juntada de Outros documentos
19/03/2026, 11:08Concedida em parte a Medida Liminar
19/03/2026, 09:17Expedição de Certidão.
13/03/2026, 09:40Documentos
Interlocutória
•19/03/2026, 09:17