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0706097-65.2023.8.01.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 28.135,54
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
KARINA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-01
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO
OAB/AC 3131•Representa: ATIVO
JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/10/2025, 09:09Juntada de Outros Documentos
21/10/2025, 09:08Arquivado Definitivamente
03/06/2025, 10:46Expedição de Alvará.
02/06/2025, 15:24Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2025, 11:17Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
30/04/2025, 09:39Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB 392/RN) Processo 0706097-65.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Karina Distribuidora Ltda - Devedor: Banco Bradesco S/A - Trata-se de embargos de declaração oposta pela requerente, Karina Distribuidora Ltda.,em face da sentença de extinção da execução, pugna pela a correção de erro material, no tocante ao valor de R$ 8.09177 para R$ 8.091,77; Alteração da expressão expedição de alvará em favor d
30/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
29/04/2025, 09:01Embargos de Declaração Acolhidos
25/04/2025, 15:19Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
23/04/2025, 13:28Conclusos para admissibilidade recursal
23/04/2025, 09:44Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2025, 04:24Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB 392/RN) Processo 0706097-65.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Karina Distribuidora Ltda - Devedor: Banco Bradesco S/A - Com efeito, a satisfação da obrigação constitui uma das formas de extinção da execução, conforme disposto no art. 924, II, do CPC, uma vez que o valor da dívida corresponde exatamente ao montante disponibilizado pela parte executada. Ante o exposto, declaro extinta a execução
10/04/2025, 00:00Expedição de Certidão.
09/04/2025, 16:08Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/04/2025, 14:22Documentos
Despacho
•15/05/2023, 18:56
Interlocutória
•14/06/2023, 14:59
Ata de Audiência (Outras)
•13/07/2023, 08:43
Interlocutória
•10/10/2023, 15:40
Ata de Audiência (Outras)
•08/11/2023, 08:50
CARIMBO
•09/12/2023, 08:21
Despacho
•19/03/2024, 18:15
CARIMBO
•18/04/2024, 13:03
CARIMBO
•11/06/2024, 17:26
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•10/07/2024, 11:09
Interlocutória
•11/07/2024, 18:53
Interlocutória
•29/08/2024, 15:58
Despacho
•30/09/2024, 17:06
Interlocutória
•18/10/2024, 17:42
Interlocutória
•23/01/2025, 15:24