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0700642-17.2026.8.01.0001
Representação Criminal/Notícia de CrimeCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
MAX ELIAS DA SILVA ARAUJO
CPF 005.***.***-78
FRANCISCO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
CPF 678.***.***-97
Advogados / Representantes
MAX ELIAS DA SILVA ARAUJO
OAB/AC 4507•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/05/2026, 21:46Expedição de Certidão.
07/05/2026, 11:26Ato ordinatório
07/05/2026, 11:26Recebidos os autos
07/05/2026, 09:59Mero expediente
07/05/2026, 09:59Conclusos para decisão
05/05/2026, 08:31Juntada de Petição de Petição (outras)
04/05/2026, 18:30Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: MAX ELIAS DA SILVA ARAUJO (OAB 4507/AC) - Processo 0700642-17.2026.8.01.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - REPR/NOT: Max Elias da Silva Araujo - Verifica-se que a queixa-crime foi apresentada sem instrumento de mandato com poderes especiais, nos termos do art. 44 do CPP, o que configura vício de representação. Intime-se o querelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual, mediante juntada de procuração com poderes especiais, sob pena
28/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
27/04/2026, 07:35Recebidos os autos
24/04/2026, 08:24Mero expediente
24/04/2026, 08:24Conclusos para decisão
13/04/2026, 08:30Juntada de Petição de Petição inicial
13/04/2026, 03:17Expedição de Certidão.
09/04/2026, 10:29Ato ordinatório
09/04/2026, 10:29Documentos
Despacho
•20/03/2026, 07:51
Despacho
•09/04/2026, 07:46
Ato Ordinatório
•09/04/2026, 10:29
Despacho
•24/04/2026, 08:24
Despacho
•07/05/2026, 09:59
Ato Ordinatório
•07/05/2026, 11:26