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0700642-17.2026.8.01.0001

Representação Criminal/Notícia de CrimeCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Autor
MAX ELIAS DA SILVA ARAUJO
CPF 005.***.***-78
Autor
FRANCISCO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
CPF 678.***.***-97
Reu
Advogados / Representantes
MAX ELIAS DA SILVA ARAUJO
OAB/AC 4507Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/05/2026, 21:46

Expedição de Certidão.

07/05/2026, 11:26

Ato ordinatório

07/05/2026, 11:26

Recebidos os autos

07/05/2026, 09:59

Mero expediente

07/05/2026, 09:59

Conclusos para decisão

05/05/2026, 08:31

Juntada de Petição de Petição (outras)

04/05/2026, 18:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: MAX ELIAS DA SILVA ARAUJO (OAB 4507/AC) - Processo 0700642-17.2026.8.01.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - REPR/NOT: Max Elias da Silva Araujo - Verifica-se que a queixa-crime foi apresentada sem instrumento de mandato com poderes especiais, nos termos do art. 44 do CPP, o que configura vício de representação. Intime-se o querelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual, mediante juntada de procuração com poderes especiais, sob pena

28/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

27/04/2026, 07:35

Recebidos os autos

24/04/2026, 08:24

Mero expediente

24/04/2026, 08:24

Conclusos para decisão

13/04/2026, 08:30

Juntada de Petição de Petição inicial

13/04/2026, 03:17

Expedição de Certidão.

09/04/2026, 10:29

Ato ordinatório

09/04/2026, 10:29
Documentos
Despacho
20/03/2026, 07:51
Despacho
09/04/2026, 07:46
Ato Ordinatório
09/04/2026, 10:29
Despacho
24/04/2026, 08:24
Despacho
07/05/2026, 09:59
Ato Ordinatório
07/05/2026, 11:26