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0701247-06.2021.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 40.092,25
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
MARLUCE RUFINO DE PAIVA
CPF 054.***.***-85
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469•Representa: ATIVO
DANIEL FRANCA SILVA
OAB/DF 24214•Representa: PASSIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/03/2025, 09:43Expedição de Certidão.
24/03/2025, 09:42Expedição de Certidão.
24/03/2025, 09:26Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
30/01/2025, 11:34Juntada de Certidão
30/01/2025, 09:21Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Daniel França Silva (OAB 24214/DF), Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0701247-06.2021.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marluce Rufino de Paiva - Reclamado: Telefônica Brasil S/A - Dá a parte sucumbente/reclamante por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias CORRIDOS, sob pena de protesto e inscrição como
29/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/01/2025, 17:14Ato ordinatório
09/01/2025, 14:13Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
04/11/2024, 10:38Expedição de Carta.
14/10/2024, 10:50Recebidos os autos
01/10/2024, 06:34Remetidos os autos da Contadoria
01/10/2024, 06:34Juntada de Outros Documentos
01/10/2024, 06:34Realizado cálculo de custas
01/10/2024, 06:33Recebidos os Autos pela Contadoria
27/09/2024, 10:28Documentos
Despacho
•24/11/2021, 15:07
Ata de Audiência (Outras)
•17/03/2022, 10:11
Ato Ordinatório
•24/05/2022, 09:10
Ata de Audiência (Outras)
•15/07/2022, 10:53
Despacho
•10/05/2023, 14:44
CARIMBO
•19/09/2023, 16:39
Despacho
•30/01/2024, 16:37
Interlocutória
•10/07/2024, 13:34