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1000481-34.2026.8.01.0000
Agravo de InstrumentoCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2026
Valor da Causa
R$ 2.985,37
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
MARIA JANAIRA SANTOS DA SILVA
CPF 031.***.***-70
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
CNPJ 33.***.***.0001-39
Advogados / Representantes
MARCELO ALVES NEVES
OAB/RJ 233150•Representa: ATIVO
MAXWELL FROES BORGES
OAB/MS 24334•Representa: PASSIVO
ANDRÉ DE ASSIS ROSA
OAB/MS 12809•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 10/05/2026.
10/05/2026, 07:00Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
09/05/2026, 08:14Conclusos para decisão
08/05/2026, 08:12Expedição de Certidão.
24/04/2026, 11:30Expedição de Certidão.
24/04/2026, 11:24Para Julgamento
23/04/2026, 08:15Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
15/04/2026, 07:32Juntada de Outros documentos
14/04/2026, 17:01Juntada de Outros documentos
24/03/2026, 07:22Expedição de Certidão.
24/03/2026, 07:19Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Maria Janaira Santos da Silva - Agravado: Sicredi Biomas - - 3. Com esses registros e considerações, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000481-34.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e determino o desbloqueio dos valores penhorados no processo de origem (pp. 72/76); indo ao colegiado, a 1ª Câmara Cível deste Tribunal dirá melhor, no momento do julgamento final. 4. À Parte Agravada para Contrarrazões, no prazo
24/03/2026, 00:00Não Concedida a Medida Liminar
20/03/2026, 15:11Expedição de Certidão.
17/03/2026, 07:45Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
12/03/2026, 11:36Expedição de Outros documentos.
12/03/2026, 11:36Documentos
Interlocutória
•20/03/2026, 15:11
TipoProcessoDocumento#536
•09/05/2026, 08:14