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0000311-57.2009.8.01.0006
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2009
Valor da Causa
R$ 21.018,47
Orgao julgador
Vara Unica de Acrelândia
Processos relacionados
Partes do Processo
ACRE GOVERNO DO ESTADO
CNPJ 04.***.***.0001-54
FABRICCIO DA SILVA PASSOS
CPF 886.***.***-68
MARIA ELISSANDRA DA SILVA MAIA
CPF 725.***.***-04
Advogados / Representantes
GABRIELA LIRA BORGES
OAB/AC 4•Representa: ATIVO
FELIX ALMEIDA DE ABREU
OAB/AC 1421•Representa: ATIVO
RAFAEL PINHEIRO ALVES
OAB/AC 004200•Representa: ATIVO
ANDREY CEZAR WINDSCHEID CRUZEIRO DE HOLLANDA
OAB/AC 4390•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
08/05/2026, 08:08Ato ordinatório
08/05/2026, 08:07Processo Reativado
08/04/2026, 09:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Estado do Acre - Procuradoria Geral do Estado - Apelado: Lojão do Eletro Comercio Ltda (Lojão do Eletro) - " Nº 0000311-57.2009.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia - Ante o exposto, nego provimento ao recurso, afastando, de ofício, a condenação do Estado do Acre ao pagamento de honorários advocatícios fixados na origem. Sem custas recursais. Incabível a fixação de honorários recursais. Isenta de custas a Fazenda Pública. Fica o apelante intimado para informar sobre eventua
26/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Procuradoria Geral do Estado - Apelado: Lojão do Eletro Comercio Ltda (Lojão do Eletro) - Decisão Monocrática - Com Resolução do Mérito - Improcedência - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Nilo Trindade Braga Santana (OAB: 4903/AC) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000311-57.2009.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia -
25/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Procuradoria Geral do Estado - Apelado: Lojão do Eletro Comercio Ltda (Lojão do Eletro) - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000002983, com 9 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Nilo Trindade Braga Santana (OAB: 4903/AC) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000311-57.2009.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia -
25/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
18/03/2026, 10:52Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
18/03/2026, 10:52Expedição de Certidão.
06/02/2026, 00:49Juntada de Petição de Petição inicial
27/01/2026, 14:47Expedição de Certidão.
26/01/2026, 12:49Não Acolhimento de Embargos de Declaração
18/11/2025, 08:57Conclusos para decisão
14/10/2025, 11:41Juntada de Petição de Petição (outras)
14/10/2025, 11:39Juntada de Outros Documentos
17/09/2025, 13:38Documentos
Interlocutória
•23/08/2012, 09:59
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•23/08/2012, 09:59
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•23/08/2012, 09:59
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•23/08/2012, 09:59
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•23/08/2012, 09:59
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•23/08/2012, 09:59
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•23/08/2012, 09:59
Interlocutória
•23/08/2012, 09:59
Interlocutória
•23/08/2012, 09:59
Ato Ordinatório
•23/08/2012, 10:00
Despacho
•04/06/2013, 15:28
Interlocutória
•29/08/2014, 12:09
Despacho
•20/10/2014, 19:38
Ato Ordinatório
•27/11/2014, 09:22
Interlocutória
•24/02/2015, 16:15