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5007883-95.2026.8.01.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2026
Valor da Causa
R$ 11.600,00
Orgao julgador
Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
YARA NASCIMENTO CUNHA
CPF 035.***.***-83
JUDITH MARIA DA ROCHA SILVA
CPF 233.***.***-68
Advogados / Representantes
MELISSA NOGUEIRA LIMA DA CRUZ
OAB/AC 6487•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: EVAIR JOSE DA SILVA (por substituição em 05/05/2026 10:32:02)
05/05/2026, 10:25Expedição de mandado - RBRCEMAN
05/05/2026, 10:25Publicado no DJEN - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 26
05/05/2026, 02:33Disponibilizado no DJEN - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 26
04/05/2026, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Yara Nascimento CunhaRéu:Judith Maria da Rocha Silva</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: YARA NASCIMENTO CUNHA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MELISSA NOGUEIRA LIMA DA CRUZ (OAB AC006487)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (Evento 24.1). Contudo, deixo de homologar a condenação em danos morais, porqu <b>Autos: 5007883-95.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
04/05/2026, 00:00Julgado procedente o pedido
30/04/2026, 15:16Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/04/2026, 15:16Decisão - Juiz Leigo
30/04/2026, 12:47Conclusos para julgamento
22/04/2026, 18:23Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local SALA 03 - 1JEC - 22/04/2026 13:00. Refer. Evento 7
22/04/2026, 17:46Juntada de Petição
22/04/2026, 16:39Juntada de Petição
22/04/2026, 12:48Juntada de Petição
22/04/2026, 12:34Juntada de Petição
22/04/2026, 12:16Juntada de Petição
22/04/2026, 11:27Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•25/03/2026, 07:51
ATO ORDINATÓRIO
•07/04/2026, 10:35
SENTENÇA
•30/04/2026, 15:16