Voltar para busca
0709184-92.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 6.478,56
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA JOSE DE ASSIS SOUSA
CPF 648.***.***-15
MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 09.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ
OAB/AC 6572•Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/AC 4881•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 08:41Transitado em Julgado em 15/07/2025
15/07/2025, 08:40Processo Reativado
14/07/2025, 14:08Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
12/03/2025, 07:32Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
12/03/2025, 07:32Ato ordinatório
12/03/2025, 07:32Juntada de Petição de Contra-razões
12/03/2025, 04:14Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
21/02/2025, 07:25Publicacao/Comunicacao Intimação Requerido: Midway S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC) Processo 0709184-92.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
20/02/2025, 10:01Ato ordinatório
20/02/2025, 09:49Juntada de Petição de Apelação
19/02/2025, 12:47Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
29/01/2025, 09:55Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Maria Jose de Assis Sousa - Requerido: Midway S/A - Credito, Financiamento e Investimento - (...) Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), Leticia Alves Godoy da Cruz (OAB 482863/SP) Processo 0709184-92.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto, Julgo improcedente os pedidos formulado pela parte autora com fundamento nas Súmulas 539 e 541 do STJ, declarando a extinção do processo com análise de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I também CPC. Condeno o autor a
29/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/01/2025, 13:52Documentos
Interlocutória
•18/06/2024, 05:54
Despacho
•16/09/2024, 12:49
CARIMBO
•23/01/2025, 14:59