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0003700-90.2025.8.01.0070
Restituição de Coisas ApreendidasExtração ou Exploração Ilegal de Madeira e Condutas EquiparadasCrimes contra a FloraCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
MANOEL ENIAS SOBRINHO
CPF 024.***.***-15
Advogados / Representantes
JECSON CAVALCANTE DUTRA
OAB/AC 3260•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/04/2026, 08:10Juntada de Petição de Petição inicial
20/04/2026, 10:03Expedição de Certidão.
17/04/2026, 01:25Expedição de Certidão.
06/04/2026, 12:30Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Manoel Enias SobrinhoB0 - Intimação - ADV: JECSON CAVALCANTE DUTRA (OAB 3260/AC) - Processo 0003700-90.2025.8.01.0070 (apensado ao processo 0706323-86.2025.8.01.0070) (processo principal 0706323-86.2025.8.01.0070) - Restituição de Coisas Apreendidas - Extração ou Exploração Ilegal de Madeira e Condutas Equiparadas - Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por MANOEL ENIAS SOBRINHO, nos termos do art. 118 e seguintes do CPP (fls. 1/9). Consultado, o MPE Ambiental apó
30/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
27/03/2026, 10:18Decisão Interlocutória de Mérito
13/03/2026, 13:20Conclusos para decisão
12/03/2026, 08:07Juntada de Petição de Petição inicial
11/03/2026, 09:47Expedição de Certidão.
30/01/2026, 00:46Expedição de Certidão.
18/12/2025, 14:37Mero expediente
17/12/2025, 11:58Conclusos para despacho
12/12/2025, 12:03Apensado ao processo
12/12/2025, 12:02Distribuído por dependência
12/12/2025, 12:02Documentos
Despacho
•17/12/2025, 11:58
Interlocutória
•13/03/2026, 13:20