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5000503-15.2026.8.01.0003

Termo CircunstanciadoInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia - JECRIM
Partes do Processo
SECRETARIA DE ESTADO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 10.***.***.0001-97
Autor
SIRLEI ALECIO
CPF 587.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
ELTON ANDRE ANUTE GURGEL
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ERICK FERREIRA MACIEL
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/05/2026, 07:26

Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito

05/05/2026, 13:10

Conclusos para julgamento

05/05/2026, 07:10

Expedido/Extraído/Lavrado - Termo

04/05/2026, 14:37

Audiência de conciliação - Frutífera - Conciliador(a) - Local Juizado Especial Criminal - 04/05/2026 12:30. Refer. Evento 5

04/05/2026, 14:36

Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE - EXCLUÍDA

13/04/2026, 07:41

Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6

10/04/2026, 08:36

Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8

10/04/2026, 08:29

Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8

09/04/2026, 08:16

Expedição de mandado - BRACEMAN

09/04/2026, 08:16

Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6

09/04/2026, 07:52

Expedição de mandado - BRACEMAN

09/04/2026, 07:52

Audiência de conciliação - designada - Local Juizado Especial Criminal - 04/05/2026 12:30

09/04/2026, 07:11

Despacho

08/04/2026, 10:38

Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5000503-15.2026.8.01.0003 distribuido para Vara Criminal da Comarca de Brasiléia - JECRIM na data de 30/03/2026.

01/04/2026, 00:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
08/04/2026, 10:38
SENTENÇA
05/05/2026, 13:10