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5000574-90.2026.8.01.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2026
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira - JEC
Partes do Processo
CARLIONE SANTOS MONTEIRO
CPF 101.***.***-98
Autor
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CNPJ 13.***.***.0001-17
Reu
Advogados / Representantes
STEFAN BARCELOS IANOV
OAB/RJ 200999Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

04/05/2026, 09:34

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5

30/04/2026, 01:01

Publicado no DJEN - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 5

06/04/2026, 02:32

Disponibilizado no DJEN - no dia 01/04/2026 - Refer. ao Evento: 5

01/04/2026, 02:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Carlione Santos MonteiroRéu:Facebook Servicos Online do Brasil Ltda.</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: CARLIONE SANTOS MONTEIRO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: STEFAN BARCELOS IANOV (OAB RJ200999)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Importa em extinção do processo quando reconhecida a litispendência, consoante estabelece o artigo 485, inciso V, do Código de <b>Autos: 5000574-90.2026.8.01.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

01/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5000574-90.2026.8.01.0011 distribuido para Vara Cível da Comarca de Sena Madureira - JEC na data de 30/03/2026.

01/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

31/03/2026, 16:05

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

31/03/2026, 16:05

Conclusos para julgamento

31/03/2026, 15:04

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

30/03/2026, 13:38

Distribuído por sorteio

30/03/2026, 13:38
Documentos
SENTENÇA
31/03/2026, 16:05