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0702014-96.2025.8.01.0013

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2025
Valor da Causa
R$ 912.096,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
CPF 618.***.***-53
Autor
ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-42
Reu
ESTADO DO ACRE
CNPJ 63.***.***.0001-24
Reu
ISABELLA DA SILVA DO NASCIMENTO
CPF 087.***.***-16
TERCEIRO
SOFIA DA SILVA LANZA
TERCEIRO
Advogados / Representantes
TIAGO GONCALVES DOS SANTOS
OAB/RO 9006Representa: ATIVO
RODRIGO ALMEIDA CHAVES
OAB/AC 4861Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

20/04/2026, 01:10

Expedição de Certidão.

09/04/2026, 17:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Maria da Conceiçâo de SouzaB0 - Intimação - ADV: TIAGO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 9006/RO) - Processo 0702014-96.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, acolho-os, com fundamento no art. 1.024 do Código de Processo Civil, para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, sanar a omissão apontada e: A) Tornar sem efeito a sentença de fls. 92/93, por ter sido proferida prematuramente, antes do

02/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

30/03/2026, 07:28

Expedição de Certidão.

30/03/2026, 07:22

Embargos de Declaração Acolhidos

26/03/2026, 12:14

Conclusos para decisão

14/01/2026, 07:50

Juntada de Petição de Embargos de declaração

07/01/2026, 22:01

Expedição de Certidão.

19/12/2025, 00:15

Expedição de Certidão.

08/12/2025, 13:56

Indeferida a petição inicial

05/12/2025, 12:33

Conclusos para decisão

04/12/2025, 06:19

Expedição de Certidão.

04/12/2025, 06:19

Expedição de Certidão.

08/11/2025, 00:19

Expedição de Certidão.

28/10/2025, 07:48
Documentos
Interlocutória
24/10/2025, 13:46
CARIMBO
05/12/2025, 12:33
CARIMBO
26/03/2026, 12:14