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1000621-68.2026.8.01.0000
Habeas Corpus CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Francisco Djalma da Silva
Partes do Processo
MICHAEL DE CASTRO FERREIRA SANTOS
CPF 015.***.***-52
Advogados / Representantes
JEISON FARIAS DA SILVA
OAB/AC 4496•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
11/05/2026, 07:40Para Julgamento
30/04/2026, 11:08Pedido de inclusão
30/04/2026, 10:43Juntada de Outros documentos
29/04/2026, 07:06Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
14/04/2026, 13:12Juntada de Petição de Parecer
14/04/2026, 13:00Juntada de Outros documentos
14/04/2026, 13:00Expedição de Certidão.
14/04/2026, 07:02Ato ordinatório
14/04/2026, 06:59Expedição de Certidão.
13/04/2026, 10:32Expedição de Certidão.
09/04/2026, 07:16Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: MICHAEL DE CASTRO FERREIRA SANTOS - - Diante dessa realidade INDEFERE-SE a medida liminar vindicada, ao tempo em que se requisita informações à autoridade apontada como coatora, encaminhando-se cópia dessa decisão (Art. 271, do RITJ). Recebidas as informações ou findo prazo para prestá-las, remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para manifestação (ex vi do Art. 273, do RITJ). Retornand INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000621-68.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco -
09/04/2026, 00:00Juntada de Outros documentos
08/04/2026, 07:20Não Concedida a Medida Liminar
07/04/2026, 11:06Conclusos para decisão
06/04/2026, 09:26Documentos
Interlocutória
•26/03/2026, 22:57
Interlocutória
•07/04/2026, 11:06
TipoProcessoDocumento#22
•30/04/2026, 10:43