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0606753-40.2019.8.01.0070
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2019
Valor da Causa
R$ 59.880,00
Orgao julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCELIA DA CUNHA TRIVELATO
CPF 167.***.***-28
ESTADO DO ACRE
Advogados / Representantes
DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA
OAB/AC 3132•Representa: ATIVO
RODRIGO FERNANDES DAS NEVES
OAB/AC 2501•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/04/2026, 10:57Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/04/2026, 10:34Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Lucelia da Cunha TrivelatoB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - Fica a parte intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior. Ressalto que, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolizado no sistema E Intimação - ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: RODRIGO FERNANDES DAS NEVES (OAB 2501/AC) - Processo 0606753-40.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço -
10/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
09/04/2026, 15:08Classe retificada de 436 para 14695
07/04/2026, 14:10Ato ordinatório
07/04/2026, 14:08Expedição de Certidão.
07/04/2026, 14:07Processo Reativado
07/04/2026, 13:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Lucelia da Cunha Trivelato - Apelado: Estado do Acre - 1. Faculto à parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos termos do art. Nº 0606753-40.2019.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
02/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Lucelia da Cunha Trivelato - Apelado: Estado do Acre - Nº 0606753-40.2019.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Recebo os autos conclusos, com a certidão de fl. 362 que em seu teor informa que o Tema 1189 do STF (RE n.º 1.336.848) transitou em julgado em 04/10/2025, conforme acórdão e certidão de trânsito anexos, razão pela qual se impõe a retomada da marcha processual para as providências decorrentes. Considerando que a atuação anterior no feito se deu sob a cond
02/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Lucelia da Cunha Trivelato - Apelado: Estado do Acre - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado - PGE para ciência do v. Acórdão lavrado (a) nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Rodrigo Fernandes das Neves (OAB: 2501/AC) Nº 0606753-40.2019.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
02/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Lucelia da Cunha Trivelato - Apelado: Estado do Acre - 1. Faculto à parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos termos do art. Nº 0606753-40.2019.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
02/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Lucelia da Cunha Trivelato - Apelado: Estado do Acre - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado PGE para ciência da(o) Despacho lavrado (a) nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Rodrigo Fernandes das Neves (OAB: 2501/AC) Nº 0606753-40.2019.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
02/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Lucelia da Cunha Trivelato - Apelado: Estado do Acre - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado - PGE para ciência do v. Acórdão lavrado (a) nos autos em epígrafe. - Magistrado(a) - Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Rodrigo Fernandes das Neves (OAB: 2501/AC) Nº 0606753-40.2019.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
02/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Lucelia da Cunha Trivelato - Apelado: Estado do Acre - Nº 0606753-40.2019.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Recorrente (fls.290/304). Em sede de juízo de admissibilidade realizado em decisão interlocutória (fls. 309/311), houve o reconhecimento da falta de um dos requisitos, qual seja o prequestionamento, e o encaminhamento dos autos ao órgão julgador para possível realização do juízo de retratação. Os autos f
02/04/2026, 00:00Documentos
Despacho
•18/11/2019, 09:41
CARIMBO
•30/04/2020, 13:04
Ato Ordinatório
•10/06/2020, 08:32
Ato Ordinatório
•07/04/2026, 14:08