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1000615-61.2026.8.01.0000

Mandado de Segurança CívelSanções AdministrativasLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2026
Valor da Causa
R$ 745.904,63
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
SANTA FE CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA - EPP
CNPJ 10.***.***.0003-95
Autor
SECRETARIO DE ESTADO DE HABITACAO E URBANISMO DO ACRE
Reu
ESTADO DO ACRE - PROCURADORIA GERAL
CNPJ 63.***.***.0001-24
Reu
Advogados / Representantes
ESTHER CERDEIRA DA COSTA DE OLIVEIRA
OAB/AC 5333Representa: ATIVO
HAIRON SÁVIO GUIMARÃES DE ALMEIDA
OAB/AC 6149Representa: ATIVO
NADIR AUXILIADORA DE LIMA SALES
OAB/AC 6204Representa: ATIVO
STEFANY ANORATO DE SOUZA
OAB/AC 6658Representa: ATIVO
ADAIR JOSÉ LONGUINI
OAB/AC 436Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/04/2026, 11:10

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos

06/04/2026, 11:09

Expedição de Certidão.

06/04/2026, 10:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Impetrante: Santa Fé Construções e Pavimentações LTDA - EPP - Impetrado: Secretário de Estado de Habitação e Urbanismo do Acre - Impetrado: Estado do Acre - ATO ORDINATÓRIO Instrução Normativa n.º 01/2011, artigo 6º Por este ato, a parte Impetrante fica intimada da decisão proferida às páginas 668/675, com a seguinte parte dispositiva: "...24. Dito isso, Nº 1000615-61.2026.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - indefiro a petição inicial e assentando a ausência de prova p

02/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Santa Fé Construções e Pavimentações LTDA - EPP - Impetrado: Secretário de Estado de Habitação e Urbanismo do Acre - Impetrado: Estado do Acre - 23. Dessa forma, à luz do já exposto, tenho que a Impetrante não se desincumbiu de demonstrar satisfatoriamente a liquidez e certeza do seu direito (ausência de prova pré-constituída), lembrando ainda não de ser permitida no rito sumário do mandado d MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000615-61.2026.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco -

02/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Santa Fé Construções e Pavimentações LTDA - EPP - Impetrado: Secretário de Estado de Habitação e Urbanismo do Acre - Impetrado: Estado do Acre - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000003599, com 8 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Gelson Gonçalves Neto (OAB: 3422/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000615-61.2026.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco -

02/04/2026, 00:00

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

01/04/2026, 07:01

Ato ordinatório

31/03/2026, 16:26

Prorrogada a medida protetiva de tipo_de_medida_protetiva_da_Lei_Henry_Borel

31/03/2026, 14:56

Ausência das condições da ação

31/03/2026, 14:06

Conclusos para despacho

31/03/2026, 11:41

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

31/03/2026, 07:01

Expedição de Certidão.

30/03/2026, 11:46

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

26/03/2026, 16:02

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

26/03/2026, 16:02
Documentos
TipoProcessoDocumento#787
31/03/2026, 14:06