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0603025-64.2014.8.01.0070
Gratificações Estaduais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2014
Valor da Causa
R$ 24.341,45
Orgao julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
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14/05/2026, 00:00Classe retificada de 436 para 14695
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06/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Apelada: Geranilza Lucena de Souza - VOTO DO RELATOR: Juiz Marcos Thadeu O v. Acórdão, desenganadamente, não encerra qualquer omissão essencial e ensejadora da espécie e, por outra, o julgador não está adstrito ao juízo de conveniência e oportunidade da parte quanto à tese de julgamento e, por isso, decide a causa com apoio no que lhe parece próprio e suficiente à sua livre convic MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603025-64.2014.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
06/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Apelada: Geranilza Lucena de Souza - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603025-64.2014.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0000705-28.2021.8.01.9000, ACORDAM os senhores Membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sob a presidência da Juíza LILIAN DEISE BRAGA PAIVA, Relatora, rejeitar os embargos, no
06/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Apelada: Geranilza Lucena de Souza - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603025-64.2014.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível n.º 0603025-64.2014.8.01.0070, ACORDAM os senhores Membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sob a presidência do Juiz CLOVES AUGUSTO ALVES CABRAL FERREIRA, sem voto, dar provimento ao
06/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Apelada: Geranilza Lucena de Souza - O processo esteve suspenso em razão da instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1000655-19.2021.8.01.0000, que findou sendo julgado improcedente pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre. Nele há menção ao julgamento dessa mesma questão pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema nº 551, que fixou a seguinte Tes MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603025-64.2014.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
06/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Apelada: Geranilza Lucena de Souza - Decisão 1. A Suprema Corte, por meio do ARE nº 646.000 DJe-127, Pub 29/06/2012, de Relatoria do Exmº. Min. MARCO AURÉLIO (reautuado em 14/08/2017 para RE nº 1066677, ao Relator já referido), reconheceu a existência de Repercussão Geral (Tema 551 Extensão de direitos concedidos aos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados público MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603025-64.2014.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
06/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Apelada: Geranilza Lucena de Souza - O presente tema encontra-se afetado pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (n. 1000655-19.2021.8.01.0000), interposto junto ao Pleno Jurisdicional deste Tribunal. Deste modo, determino o sobrestamento do feito até julgamento de mérito do Incidente referido. Cumpra-se. - Magistrado(a) Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Dougllas Jonath MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603025-64.2014.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
06/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Apelada: Geranilza Lucena de Souza - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000003591, com 2 folhas. - Magistrado(a) Gilberto Matos de Araújo - Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603025-64.2014.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
06/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Apelada: Geranilza Lucena de Souza - Decisão monocrática registrada sob nº 20210000006619, com 2 folhas. - Magistrado(a) Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603025-64.2014.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
06/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
21/11/2014, 14:41Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
21/11/2014, 14:37Expedição de Certidão.
20/11/2014, 15:20Documentos
Despacho
•23/06/2014, 11:33
Ato Ordinatório
•07/08/2014, 11:10
CARIMBO
•19/09/2014, 12:00
Ato Ordinatório
•09/10/2014, 09:14
Interlocutória
•29/10/2014, 16:04