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0707507-42.2015.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2015
Valor da Causa
R$ 1.002.591,43
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
ETENGE - EMPRESA DE ENGENHARIA EM ELETRICIDADE E COMERCIO EIRELI
CNPJ 04.***.***.0001-87
SERGIO TSUYOSHI MURATA
CPF 038.***.***-63
CELIA MIOKO YONEKURA MURATA
CPF 011.***.***-09
RAIMUNDO NONATO LIMA VERDE
CPF 058.***.***-53
Advogados / Representantes
BERNARDO BUOSI
OAB/AC 6117•Representa: ATIVO
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: ATIVO
ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO
OAB/AC 3131•Representa: PASSIVO
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA
OAB/AC 4179•Representa: PASSIVO
LUCAS VIEIRA CARVALHO
OAB/AC 3456•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 07/05/2026.
07/05/2026, 08:59Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0707507-42.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Etenge - Empresa de Engenharia em Eletricidade e Comércio Ltda - O feito encontra-se suspenso em razão do processamento da recuperação judicial da parte executada,
07/05/2026, 00:00Expedição de Certidão.
06/05/2026, 12:46Indeferimento
05/05/2026, 10:36Conclusos para despacho
13/04/2026, 08:38Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2026, 03:38Publicado ato_publicado em 07/04/2026.
07/04/2026, 08:21Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0707507-42.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte credora por intimada acerca do transcurso do prazo de suspensão para, no prazo de 05 dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, IV, do CPC).
07/04/2026, 00:00Expedição de Certidão.
06/04/2026, 08:58Ato ordinatório
31/03/2026, 12:55Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/04/2024, 22:17Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
06/02/2024, 08:38Expedição de Certidão.
05/02/2024, 11:30Mero expediente
31/01/2024, 16:42Juntada de Petição de Petição (outras)
20/11/2023, 22:32Documentos
Despacho
•31/08/2015, 08:34
Despacho
•16/08/2016, 18:04
Interlocutória
•12/09/2016, 09:58
Interlocutória
•17/04/2017, 15:49
Interlocutória
•08/11/2017, 12:45
Interlocutória
•05/09/2018, 15:31
Interlocutória
•26/12/2018, 09:10
Despacho
•05/08/2019, 11:06
Interlocutória
•10/10/2019, 16:13
Interlocutória
•03/02/2020, 12:22
Interlocutória
•03/06/2020, 17:09
Despacho
•19/09/2022, 11:03
Despacho
•30/11/2022, 23:36
Interlocutória
•11/04/2023, 13:33
Despacho
•11/09/2023, 11:59