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1000655-43.2026.8.01.0000
Habeas Corpus CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Denise Castelo Bonfim
Partes do Processo
JOAZ DUTRA GOMES
CPF 039.***.***-40
WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS
CPF 855.***.***-72
JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENADOR GUIOMARD
JOSE FELIX DOS SANTOS
CPF 698.***.***-53
Advogados / Representantes
JOAZ DUTRA GOMES
OAB/AC 6380•Representa: ATIVO
WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS
OAB/AC 3807•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
30/04/2026, 15:01Para Julgamento
29/04/2026, 11:25Pedido de inclusão
16/04/2026, 08:40Juntada de Outros documentos
16/04/2026, 08:27Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
10/04/2026, 07:20Juntada de Petição de Parecer
09/04/2026, 16:00Juntada de Outros documentos
09/04/2026, 16:00Expedição de Certidão.
08/04/2026, 10:28Ato ordinatório
08/04/2026, 10:24Expedição de Certidão.
08/04/2026, 10:18Expedição de Certidão.
07/04/2026, 08:15Expedição de Certidão.
07/04/2026, 06:41Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Joaz Dutra Gomes - Impetrante: Wellington Frank Silva dos Santos - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard - - A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se constrangimento ilegal. No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ileg INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000655-43.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Senador Guiomard -
07/04/2026, 00:00Juntada de Outros documentos
06/04/2026, 10:08Não Concedida a Medida Liminar
01/04/2026, 12:13Documentos
Interlocutória
•01/04/2026, 12:13
TipoProcessoDocumento#22
•16/04/2026, 08:40