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1000655-43.2026.8.01.0000

Habeas Corpus CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Denise Castelo Bonfim
Partes do Processo
JOAZ DUTRA GOMES
CPF 039.***.***-40
Autor
WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS
CPF 855.***.***-72
Autor
JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENADOR GUIOMARD
Reu
JOSE FELIX DOS SANTOS
CPF 698.***.***-53
TERCEIRO
Advogados / Representantes
JOAZ DUTRA GOMES
OAB/AC 6380Representa: ATIVO
WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS
OAB/AC 3807Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

30/04/2026, 15:01

Para Julgamento

29/04/2026, 11:25

Pedido de inclusão

16/04/2026, 08:40

Juntada de Outros documentos

16/04/2026, 08:27

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino

10/04/2026, 07:20

Juntada de Petição de Parecer

09/04/2026, 16:00

Juntada de Outros documentos

09/04/2026, 16:00

Expedição de Certidão.

08/04/2026, 10:28

Ato ordinatório

08/04/2026, 10:24

Expedição de Certidão.

08/04/2026, 10:18

Expedição de Certidão.

07/04/2026, 08:15

Expedição de Certidão.

07/04/2026, 06:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Joaz Dutra Gomes - Impetrante: Wellington Frank Silva dos Santos - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard - - A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se constrangimento ilegal. No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ileg INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000655-43.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Senador Guiomard -

07/04/2026, 00:00

Juntada de Outros documentos

06/04/2026, 10:08

Não Concedida a Medida Liminar

01/04/2026, 12:13
Documentos
Interlocutória
01/04/2026, 12:13
TipoProcessoDocumento#22
16/04/2026, 08:40