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0700106-85.2026.8.01.0007

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.621,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
FRANCISCO EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF 034.***.***-65
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
TALLES MENEZES MENDES
OAB/AC 2590Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Mandado.

11/05/2026, 09:17

Expedição de Certidão.

11/05/2026, 09:10

Expedição de Certidão.

11/05/2026, 09:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: Francisco Evandro Rodrigues de Oliveira - DECISÃO Intimação - ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0700106-85.2026.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Vistos, etc. Passo ao saneamento do feito. Do compulsar dos autos, verifico que as alegações preliminares se confundem com o mérito e serão analisadas por ocasião da sentença. Dando prosseguimento, tratando-se de pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, determino que o autor

07/05/2026, 00:00

Expedida/Certificada

06/05/2026, 10:36

Decisão Interlocutória de Mérito

05/05/2026, 11:47

Conclusos para decisão

28/04/2026, 13:36

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/04/2026, 10:32

Publicado ato_publicado em 24/04/2026.

24/04/2026, 11:32

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: Francisco Evandro Rodrigues de Oliveira - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Intimação - ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0700106-85.2026.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente -

20/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

17/04/2026, 07:34

Ato ordinatório

17/04/2026, 07:33

Juntada de Petição de Contestação

10/04/2026, 04:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: B1Francisco Evandro Rodrigues de OliveiraB0 - DECISÃO Intimação - ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0700106-85.2026.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Vistos, etc. Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com relação ao pedido de tutela de urgência, nesta primeira cognição sumária, entendo que não estão presentes os requisitos necessários para deferiment

07/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

06/04/2026, 10:21
Documentos
Interlocutória
03/04/2026, 09:48
Ato Ordinatório
06/04/2026, 10:08
Interlocutória
05/05/2026, 11:47