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0800100-17.2020.8.01.0001
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2020
Valor da Causa
R$ 16.006,04
Orgao julgador
Vara de Execução Fiscal de Rio Branco
Partes do Processo
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ 04.***.***.0001-22
DEUSDETE ANTONIO NOGUEIRA
L. NOGUEIRA & CIA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
JOSENEY CORDEIRO DA COSTA
OAB/AC 2180•Representa: ATIVO
IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO
OAB/AC 5074•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimação - ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR) - Processo 0800100-17.2020.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - DEVEDOR: B1L. Nogueira & Cia LtdaB0 - B1Deusdete Antonio NogueiraB0 - ato ordinatório: INTIMO da Penhora de fls. 127/128 realizada via sistema RENAJUD sob o veículo de placa nº MZP2188 (FORD/F14000), bem assim para oferecer EMBARGOS à EXECUÇÃO, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora (art. 16, da Lei n.º 6
07/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR) - Processo 0800100-17.2020.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - DEVEDOR: B1L. Nogueira & Cia LtdaB0 - B1Deusdete Antonio NogueiraB0 - Na hipótese de penhora eletrônica de veículos, somente após embargos, o executado será intimado para apresentar fisicamente o bem em juízo ou indicar a sua localização, por força do disposto nos artigos 772/774 do CPC, do que decorre a necessidade de adequação da interp
07/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR) - Processo 0800100-17.2020.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - DEVEDOR: B1L. Nogueira & Cia LtdaB0 - B1Deusdete Antonio NogueiraB0 - Diante do resultado negativo das pesquisas, na forma do art. 40, §1º, da Lei 6.830/80, suspendo o processo a fim de que o credor possa adotar outras diligências para localização de bens penhoráveis. Anoto que o prazo legal de um ano tem início automaticamente na data da
07/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
06/04/2026, 13:59Expedida/Certificada
06/04/2026, 13:59Ato ordinatório
06/04/2026, 10:45Juntada de Outros Documentos
06/04/2026, 09:58Expedição de Certidão.
06/04/2026, 09:44Expedição de Certidão.
06/04/2026, 09:10Arquivado Provisoramente
01/12/2025, 11:55Expedição de Certidão.
01/12/2025, 11:54Bloqueio/penhora on line
16/07/2025, 18:28Conclusos para decisão
12/03/2025, 16:59Expedição de Certidão.
12/03/2025, 16:58Juntada de Petição de Petição inicial
18/12/2024, 10:52Documentos
Despacho
•13/03/2020, 13:07
Ato Ordinatório
•07/10/2020, 14:16
Ato Ordinatório
•17/12/2021, 14:00
Despacho
•19/04/2022, 11:27
Despacho
•13/10/2022, 12:45
Ato Ordinatório
•10/07/2023, 09:26
Interlocutória
•25/01/2024, 14:57
Interlocutória
•21/06/2024, 13:21
Interlocutória
•24/09/2024, 12:05
Interlocutória
•16/07/2025, 18:28
Ato Ordinatório
•06/04/2026, 10:45